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norma nº 1117/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInstitui a Semana Municipal do Brincar.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
REPUBLICAÇÃO
LEI N.º 1117
De 07 de maio de 2025
Institui a Semana Municipal do Brincar e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
 Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal do Brincar, altera o Calendário Municipal de 
Eventos, em observância ao art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações.
 Art. 2º Fica instituída no município de Conceição do Coité a Semana Municipal do Brincar, a ser 
realizada anualmente durante a última semana de maio.
 Art. 3º A Semana Municipal do Brincar tem por objetivos:
 I - assegurar o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações 
Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;
 II - valorizar a prática do brincar na vida das crianças;
 III - reconhecer a ludicidade como componente essencial da cultura e da infância;
 IV - resgatar brincadeiras tradicionais como forma de preservar e recriar o patrimônio lúdico da 
sociedade;
 V - promover o encontro intercultural e intergeracional por meio de brincadeiras;
 VI - estimular e apoiar o reconhecimento do brincar em todas as fases da vida.
 Art. 4º A Semana Municipal do Brincar será promovida pelas escolas da rede pública e privada do 
Municipio de Conceição do Coité.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 Parágrafo único. As ações governamentais para a realização da Semana Municipal do Brincar 
serão conduzidas pelos órgãos da administração pública municipal definidos em regulamentação pelo Poder 
Executivo, podendo ser firmados convênios com entidades não governamentais, observada a legislação 
vigente.
 Art. 5º Durante a Semana Municipal do Brincar poderão ser realizados eventos com brincadeiras, 
jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e demais ações que contribuam para sensibilizar e engajar a 
comunidade nos objetivos desta Lei.
 Parágrafo único. Preferencialmente, as atividades ocorrerão em espaços públicos priorizando 
praças e locais arborizados, a fim de promover o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.
 Art. 6º A divulgação da Semana Municipal do Brincar poderá ser realizada por meio de redes 
sociais, sites oficiais, além de outros meios de publicidade, com o objetivo de informar sobre a importância do 
brincar para a infância e para o desenvolvimento integral das crianças, ressaltando os benefícios para o 
convívio e as interações entre diferentes gerações.
 Art. 7º A Semana Municipal do Brincar fica incluida no Calendário de Eventos do Municipio, 
estabelecida pela Lei Municipal n. 234, de 31 de dezembro de 1999, que “Estabelece o Calendário de Eventos 
do Município”.
 Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no que couber.
 Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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