| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Altera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo |
| native_id | 691 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br REPUBLICAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 104 De 07 de maio de 2025 Altera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo por revisão geral anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei Complementar altera os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo por revisão geral anual pelo índice IPCA – Indice de Preço ao Consumidor Ampliado, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de janeiro a dezembro do exercício de 2024. Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 4,83% (quatrointeiros e oitenta e trêscentésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigente em 31 de dezembro de 2024, cuja revisão entra em vigor em 1º de maio de 2025. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal