br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 104/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
native_id691

Originating matéria

matéria 2794 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
REPUBLICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 104
De 07 de maio de 2025
Altera vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo por revisão geral anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera os vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo por revisão geral anual pelo índice IPCA – Indice de Preço ao Consumidor 
Ampliado, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de 
janeiro a dezembro do exercício de 2024.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA 
fixado em 4,83% (quatrointeiros e oitenta e trêscentésimos por cento), aplicado sobre os 
vencimentos fixados em lei, vigente em 31 de dezembro de 2024, cuja revisão entra em vigor em 
1º de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

open original →