br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1120/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAutoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial.
native_id696

Originating matéria

matéria 2809 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1120
De 13 de maio de 2025
Autoriza proceder ao Orçamento do Município, 
exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 
Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 
81.000,00 (Oitenta e um mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:
PODER: 02 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO: 04.122.020.2230 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.7.2.39.00 1500 81.000,00
TOTAL 81.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções 
nas seguintes dotações orçamentárias:
PODER: 02 – Poder Executivo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ÓRGÃO: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO: 04.122.020.2230 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.7.1.39.00 1500 81.000,00
TOTAL 81.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o 
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovados pelas respectivas Leis, em 
decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações 
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecido no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 
1093 de 29 de novembro de 2024.
Art. 6º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a 
execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 13 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

open original →