| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1120 De 13 de maio de 2025 Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados: PODER: 02 – Poder Executivo ÓRGÃO: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AÇÃO: 04.122.020.2230 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 3.3.7.2.39.00 1500 81.000,00 TOTAL 81.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas seguintes dotações orçamentárias: PODER: 02 – Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ÓRGÃO: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AÇÃO: 04.122.020.2230 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 3.3.7.1.39.00 1500 81.000,00 TOTAL 81.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovados pelas respectivas Leis, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecido no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1093 de 29 de novembro de 2024. Art. 6º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal