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norma nº 105/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Conselho Tutelar.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 105
De 30 de maio de 2025
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros 
do Conselho Tutelar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1o
Fica fixado o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de 
Conceição do Coité, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2o O pagamento do subsídio será efetuado em conformidade com as disposições da 
Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como 
com a legislação municipal pertinente.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o
Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 443, de 11 de junho de 2007.
Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
01 de junho de 2025.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 30 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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