| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Conselho Tutelar. |
| native_id | 700 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 105 De 30 de maio de 2025 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Conselho Tutelar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Art. 1o Fica fixado o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2o O pagamento do subsídio será efetuado em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como com a legislação municipal pertinente. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4o Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 443, de 11 de junho de 2007. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal