| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Rup Projeto Nova Palmares. |
| native_id | 703 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1123 De 30 de maio de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares, inscrita no CNPJ n. 02.990.803/0001-66, com sede no Povoado de Nova Palmares, s/n, Cruzeiro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal