br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1123/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaRup Projeto Nova Palmares.
native_id703

Originating matéria

matéria 2807 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1123
De 30 de maio de 2025
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal a Associação dos Pequenos Produtores 
e Assentados do Projeto Nova Palmares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova 
Palmares, inscrita no CNPJ n. 02.990.803/0001-66, com sede no Povoado de Nova Palmares, 
s/n, Cruzeiro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de 
março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 30 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

open original →