| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Rup a Associação dos Produtores Rurais da Região Sisalaeira |
| native_id | 704 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1124 De 30 de maio de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais da Região Sisaleira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Produtores Rurais da Região Sisaleira, inscrita no CNPJ nº 19.210.829/0001-47, com sede na Rua Floriano Peixoto, 48, Sala 1, 3 andar, centro, CEP 48730- 000, Conceição do Coité. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal