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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1124/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaRup a Associação dos Produtores Rurais da Região Sisalaeira
native_id704

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matéria 2805 →

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1124
De 30 de maio de 2025
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal a Associação dos Produtores Rurais da 
Região Sisaleira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
 Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, a Associação dos Produtores Rurais da Região Sisaleira, inscrita no CNPJ nº
19.210.829/0001-47, com sede na Rua Floriano Peixoto, 48, Sala 1, 3 andar, centro, CEP 48730-
000, Conceição do Coité.
 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 30 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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