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norma nº 1127/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstitui o PNCVM - Procedimento da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher .
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1127
De 30 de maio de 2025
Institui o PNCVM - Procedimento da 
Notificação Compulsória da Violência contra a 
Mulher. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI 
Art. 1º Fica instituído o “Procedimento de Notificação Compulsória da Violência 
contra a Mulher” nos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do município de
Conceição do Coité.
Art. 2º Nos serviços de saúde públicos e privados, será imprescindível a notificação, 
em formulário oficial de todos os casos tipificados como violência física, sexual ou doméstica 
causadas contra a mulher, declarados ou não pela vítima.
Parágrafo único. O formulário referido neste artigo será fornecido pelo poder público 
aos serviços de saúde, implantado nos modelos que se adequem à secretaria.
 
Art. 3º O preenchimento do “Formulário de Notificação Compulsória de Violência 
Contra a Mulher” será feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento à vítima.
 
Art. 4º Para efeito desta Lei, considera-se:
I - violência física, a agressão física sofrida fora do âmbito doméstico;
 II - violência sexual, o estupro ou abuso sexual, em âmbito doméstico ou público;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
III - violência doméstica, a agressão praticada por pessoa da mesma família contra 
outra ou por pessoas que habitam o mesmo teto, ainda que não exista relação de parentesco.
 
Art. 5º Para disponibilizar os dados constantes dos Formulários de Notificação 
Compulsória de Violência Contra a Mulher, o responsável deverá obedecer rigorosamente o 
sigilo das informações prestadas, visando garantir a privacidade das mulheres. Portanto, tais 
dados somente serão disponibilizados para:
I - a vítima, devidamente identificada mediante solicitação judicial;
II - autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação judicial.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 30 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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