| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Beiju e a festa do Beiju. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 955/2021 Institui o Dia Municipal do Beiju e a festa do Beiju. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados no Município de Conceição do Coité o Dia Municipal do Beiju e a Festa do Beiju, cujos eventos serão celebrados no segundo domingo do mês de abril, em todos os anos. Art. 2º Dia Municipal do Beiju e a Festa do Beiju integram o Calendário Municipal de Eventos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal