| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Concede Medalha do Mérito Municipal em comemoração alusiva à Emancipação Política do Município de Conceição do Coité. |
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Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo ee SR Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 280 De 17 de junho de 2025. Concede Medalha do Mérito Municipal em comemoração alusiva à Emancipação Política do Município de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Este Decreto Legislativo concede a Medalha do Mérito Municipal, em comemoração alusiva à Emancipação Política do Município de Conceição do Coité, na forma da lei nº 298/2022, que “Regulamenta a Outorga da medalha do Mérito Municipal”, aos seguintes homenageados: Adalberto Neres Pinto Gordiano Charles Vieira do Nascimento Davi Oliveira Silva David Martins Macedo Derivaldo Borges da Silva. Edvaldo Andrade Evangelista Eli Rebello Pontes Ivanildes Souza Magalhães Jarbas de Oliveira Carneiro José Ricardo de Oliveira Pedreira Luciano Barreto de Jesus Ludmila Andrade de Araújo Marcelo da Silva Costa dita tada OÉgiuo SVTIDO ud QL AISO De E [ESPN VE O RES > RR AR pad carro ato ui seta eaafE ob gronido: PO ar ME ssa ils vb ofasguito ? iisigoo vobof tam, PA ITLSGOIMT O Atua des 4 O ERS R? 2 qroda “Ss op poutps Cort GMs Setas O PISO ' absprasaria ' eb otutuscl apo dom se Pd eos Ta Mus grequ saag Da Pestana eniotrontiafrios, joe Lopo el, RPE ARO stereo o Dol MUT a emndho is Sena vovo atrodhabo coral vB acriai É cojrstO) sia aa O renal DooirgaçiA pentsatl biveQ ato ch cagrott obig ara E air E ubesõrch obilissiha TE EA Fred! esttetE oilodgst td djnent” EstoA voblime cd faris antorÃO db anedrrh, Sendo RO ab vebrma dÃSR Sel er neah ou vigasnt aum] veccoabrsbas bao sbtem bas À aten 3 sho ab olyrulá Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo co ee SM Gabinete do Presidente Maria Quitéria Costa Lima. Nilson Silva Carneiro Paulo Alberto Carneiro da Costa Renato Souza dos Santos Tereza Iná Pinto Santana Vagner Araújo Carneiro Zenilda Santos Machado de Assis Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 17 de junho de 2025. nm Pe Gomes cid e Pinho Cana Brasil residente Secretária SAD EST é adnoiies niet Ep estomse Dorcd! Tobsonideo vtjá db aieos Bite) aireih tun ese quasit” nim Erstggo aub anvoe ninasst inatane obs fel axaval erenitso obunil Tonga é need. st bre oeiA cotne? nblimas ente god jar Rd grey SN sf Data tarefa