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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 956/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Jovens de Bandiaçú.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 956/2021
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação de 
Jovens de Bandiaçú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Jovens de Bandiaçú, inscrita no CNPJ n. 
42.753.293/0001-28, com sede a rua do Coité, s/n, em Bandiaçú, no Município de 
Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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