| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Jovens de Bandiaçú. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 956/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Jovens de Bandiaçú. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Jovens de Bandiaçú, inscrita no CNPJ n. 42.753.293/0001-28, com sede a rua do Coité, s/n, em Bandiaçú, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal