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norma nº 321/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 321 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaEstabelece horário de funcionamento e dá outras providências.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO nº 321
De 14 de março de 2023.
Estabelece horário de funcionamento e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara 
Municipal será nos termos desta Resolução.
Art. 2º O funcionamento da Câmara Municipal será:
I – para os órgãos técnicos e administrativos de segunda-feira a quinta-feira das 
8:00 às 13:00 horas e Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h;
II – para os Gabinetes dos Vereadores inclusive dos membros da Mesa Diretora e 
pessoal lotado nas recepções de segunda-feira a quinta-feira das 8:00 às 12:00 horas e das 
14:00 às 17:00 horas; e, Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h.
Parágrafo único. O funcionamento dos órgãos e gabinetes fora do horário 
estabelecido no art. 2º somente será permitido mediante autorização escrita do Presidente da 
Câmara.
Art. 3º Os servidores escalados para exercerem suas funções durante as Sessões 
Plenárias e Audiências públicas realizadas fora do horário estabelecido pelo art. 2o deverão 
iniciar suas atividades com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para 
realização dos respectivos eventos.
Art. 4º Os servidores do Poder Legislativo exercerão seus cargos e funções
observada à jornada semanal máxima estabelecida na legislação vigente.
Art. 5º A escala de trabalho de cada servidor será determinada pela Presidência da 
Câmara Municipal mediante Portaria, salvo os casos dos servidores que componham os 
Gabinetes dos Vereadores, cuja escala será estabelecida pelo respectivo parlamentar.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Parágrafo único. O servidor cuja carga horária semanal ficar inferior ao limite 
máximo, salvo acordo individual ou coletivo de redução de jornada:
I – poderá ser convocado para complementar sua carga horária mensal;
II - somente poderá receber adicional por serviço extraordinário, no mês em que 
ultrapassar a carga horária mensal efetivamente trabalhada.
Art. 6º Durante o Recesso Parlamentar o horário de funcionamento de todos os 
órgãos e gabinetes será de segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 12:00 horas, os quais 
funcionarão mediante escala dos seus servidores, em revezamento, assegurado o 
funcionamento com no mínimo um servidor por órgão ou gabinete.
Parágrafo único. A escala de que trata o caput será organizada pelos respectivos 
órgãos e gabinetes e encaminhada ao Gabinete da Presidência a quem compete:
I - aprovar, alterar, controlar e autorizar permutas; e,
II – suspender parcialmente ou integralmente, conforme o caso, na hipótese de 
convocação de período legislativo extraordinário.
Art. 7º O uso de outros espaços da Câmara Municipal, além do seu Gabinete, 
pelos parlamentares, bem como uso de equipamentos, somente serão permitidos mediante 
autorização do Gabinete da Presidência.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções n. 27, de 08 de setembro de 1998; n. 219, 
de 09 de abril de 2012; e, n. 277, de 23 de abril de 2019.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 07 de março de 2023.
José Jailmo Pereira Gomes Marcos da Silva Santos
Presidente Secretário

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