| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Reconhece o Povoado de Onça como Território do Beiju. |
| native_id | 730 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1134 De 31 de Julho de 2025 Reconhece o Povoado de Onça como Território do Beijú. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei reconhece o Povoado de Onça como Território do Beijú, do Município de Conceição do Coité. Art. 2º Este reconhecimento tem por objetivo geral promover e fortificar a cultura da mandioca, o empreendedorismo, além de gerar renda e empregos diretos e indiretos, bem como contribuir para divulgação de Conceição do Coité como produtor de beijú por meio do agroturismo. Art. 3º Os eventos relativos à divulgação da Produção do Beijú e derivados da Mandioca serão realizados no Povoado de Onça, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro. Artº 4º O evento integra ao Calendário Municipal de Eventos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de Julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal