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norma nº 1134/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaReconhece o Povoado de Onça como Território do Beiju.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1134
De 31 de Julho de 2025
Reconhece o Povoado de Onça como 
Território do Beijú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Esta Lei reconhece o Povoado de Onça como Território do Beijú, do 
Município de Conceição do Coité.
Art. 2º Este reconhecimento tem por objetivo geral promover e fortificar a cultura da 
mandioca, o empreendedorismo, além de gerar renda e empregos diretos e indiretos, bem como 
contribuir para divulgação de Conceição do Coité como produtor de beijú por meio do 
agroturismo. 
Art. 3º Os eventos relativos à divulgação da Produção do Beijú e derivados da 
Mandioca serão realizados no Povoado de Onça, anualmente, no segundo domingo do mês 
de setembro.
Artº 4º O evento integra ao Calendário Municipal de Eventos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 31 de Julho de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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