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norma nº 1132/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDenomina Ruas do Povoado de Goiabeira.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1132
De 22 de julho de 2025
Denomina Ruas do Povoado de Goiabeira.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça São João o logradouro com 265,03 m (duzentos e 
sessenta e cinco metros e três centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'43"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'35"S 39°15'26"W.
Art. 2º Fica denominada Rua Gregório Mateus o logradouro com 138,85m (cento e 
trinta e oito metros e oitenta e cinco centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'26"W;
II – Ponto final em 11°30'35"S 39°15'21"W.
Art. 3º Fica denominada Rua Olímpio Carneiroo logradouro com 191,17 m (cento e 
noventa e um metros e dezessete centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'41"S 39°15'24"W;
II – Ponto final em 11°30'41"S 39°15'18"W.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 4º Fica denominada Rua José Lopes Araújo o logradouro com 170,13 m (cento e 
setenta metros e treze centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas 
geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'43"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'43"S 39°15'19"W.
Art. 5º Fica denominada RuaAntônio Pinto o logradouro com 416,51 m (quatrocentos 
e dezesseis metros e cinquenta e um centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'42"S 39°15'26"W;
II – Ponto final em 11°30'50"S 39°15'38"W.
Art. 6º Fica denominada Rua da Baraúna o logradouro com 127,59m (cento e vinte e 
sete metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'49"S 39°15'36"W;
II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'37"W.
Art. 7º Fica denominada Rua João Almeida o logradouro com 127,59m (cento e vinte 
e sete metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'44"S 39°15'26"W
II – Ponto final em 11°30'50"S 39°15'25"W.
Art. 8º Fica denominada Rua Nair Ramos Carneiro o logradouro com 82,02m
(oitenta e dois metros e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'50"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'51"S 39°15'22"W.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 9º Fica denominada Rua José Pedro Carneiro (Seu Dezinho) o logradouro 
com 35,28m (trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros), cujo ponto inicial e final segue 
nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'52"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'52"S 39°15'24"W.
Art. 10. Fica denominada Rua Dermeval Carneiro (Seu Mica) o logradouro 
com 78,64 m (setenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final 
segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'52"S 39°15'26"W;
II – Ponto final em 11°30'52"S 39°15'28"W.
Art. 11. Fica denominada Rua José Rosendo o logradouro com 108,75 m (cento e oito 
metros e setenta e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'49"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'51"S 39°15'20"W.
Art. 12. Fica denominada Rua Francisco Araújo o logradouro com 160,29m (cento e 
sessenta metros e vinte e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'50"S 39°15'20"W
II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'21"W.
Art. 13. Fica denominada Rua Rudival Carneiro Araújo o logradouro com 192,39m 
(cento e noventa e dois metros e trinta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'50"S 39°15'22"W
II – Ponto final em 11°30'43"S 39°15'22"W.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 14. Fica denominada Rua Valdomiro Pedro Carneiro o logradouro com 113,99 
mm (cento e treze metros e noventa e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'49"S 39°15'23"W;
II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'24"W.
Art. 15. Fica denominada Rua Eridan Ramos Carneiro (Dona Rêca) o logradouro 
com 250,31m (duzentos e cinquenta metros e trinta e um centímetros), cujo ponto inicial e 
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'51"S 39°15'20"W;
II – Ponto final em 11°30'53"S 39°15'12"W.
Art. 16. Fica denominada Rua Claudino Cordeiro o logradouro com 124,04 (cento e 
vinte e quatro metros e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'45"S 39°15'30"W;
II – Ponto final em 11°30'49"S 39°15'28"W.
Art. 17. Fica denominada Rua José Amâncio Carneiro (Zé Amâncio) o logradouro 
com 217,42m (duzentos e dezessete metros e quarenta e dois centímetros), cujo ponto inicial 
e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'42"S 39°15'27"W;
II – Ponto final em 11°30'35"S 39°15'27"W.
Art. 18. Fica denominada Rua Tibúrcio Cerqueira o logradouro com 249,07m 
(duzentos e quarenta e nove metros e sete centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'43"S 39°15'24"W.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Art. 19. Fica denominada Estrada Curral Novo o logradouro com 213,74 m (duzentos 
e treze metros e setenta e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'51"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'57"S 39°15'27"W.
Art. 20. Fica denominada Rua Jairo Araújo Gordiano (Jarinho) o logradouro 
com 37,66 m (trinta e sete metros e sessenta e seis centímetros), cujo ponto inicial e final 
segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'44"S 39°15'28"W;
II – Ponto final em 11°30'44"S 39°15'27"W.
Art. 21. Fica denominada Rua Landulfo Carneiro de Oliveira (Cardial) o logradouro 
com 54,36 mm (cinquenta e quatro metros e trinta e seis centímetros), cujo ponto inicial e 
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'36"S 39°15'31"W;
II – Ponto final em 11°30'36"S 39°15'30"W.
Art. 22. Fica denominada Rua Jorge Silva dos Santos o logradouro com 200,82 m
(duzentos metros e oitenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'47"S 39°15'33"W;
II – Ponto final em 11°30'41"S 39°15'36"W.
Art. 23. Fica denominada Rua José Gomes da Silva (Seu Zequinha) o logradouro 
com 37,91 m(trinta e sete metros e noventa e um centímetros), cujo ponto inicial e final segue 
nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'42"S 39°15'29"W;
II – Ponto final em 11°30'40"S 39°15'29"W.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 24. Fica denominada Rua José Quirino da Silva (Zé de Serrinha) o logradouro 
com 63,72 m (sessenta e três metros e setenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e final 
segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'41"S 39°15'27"W;
II – Ponto final em 11°30'42"S 39°15'29"W.
Art. 25. Fica denominada Rua Judite Rosalina de Jesuso logradouro com 46,05m
(quarenta e seis metros e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'39"S 39°15'24"W;
II – Ponto final em 11°30'39"S 39°15'23"W.
Art. 26. Fica denominada Rua Otoniel Souza Oliveira (Nel) o logradouro com 69,04
(sessenta e nove metros e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'38"S 39°15'29"W;
II – Ponto final em 11°30'40"S 39°15'29"W.
Art. 27. Fica denominada Rua Ezilda da Silva Ramos (Dona Ninha) o logradouro 
com 70,71m (setenta metros e setenta e um centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'32"S 39°15'25"W.
Art. 28. Fica denominada Rua José Oliveira Mota (Zé Mota) o logradouro com 
104,18m (cento e quatro metros e dezoito centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'34"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'32"S 39°15'22"W
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Art. 29. Fica denominada Rua Hilario Mendes (Lario Preto) o logradouro com 
155,42m (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e 
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'23"W;
II – Ponto final em 11°30'31"S 39°15'20"W;
Art. 30. Fica denominada Rua Eurides Mendes Motao logradouro com 73,92 (setenta 
e três metros e noventa e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'23"W;
II – Ponto final em 11°30'37"S 39°15'23"W;
Art. 31. Fica denominada Rua Audatina Araújo Lopeso logradouro com 68,47 
(sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'33"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'33"S 39°15'27"W;
Art. 32. Fica denominada Rua Antônio Ramos Carneiro (Toinho) o logradouro com 
145,59 (cento e quarenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e 
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'48"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'49"S 39°15'30"W;
Art. 33. Fica denominada Rua Jacinta Cerqueira o logradouro com 50,59 (cinquenta 
metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes 
coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'38"S 39°15'24"W;
II – Ponto final em 11°30'37"S 39°15'23"W;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Art. 34. Fica denominada Rua Mário Ferreira de Almeida (Jango) o logradouro com 
86,99 (oitenta e seis metros e noventa e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'45"S 39°15'22"W;
II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'19"W;
Art. 35. Fica denominada Rua Genivaldo Almeida da Silva (Gene) o logradouro com 
90,79 (noventa metros e setenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'45"S 39°15'25"W;
II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'22"W;
Art. 36. Fica denominada Manoel Pereira da Anunciação (500 Réis) o logradouro 
com 166,52 (cento e sessenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros), cujo ponto inicial 
e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'37"S 39°15'26"W;
II – Ponto final em 11°30'38"S 39°15'32"W;
Art. 37. Fica denominada Rua Manoel Souza Pinto (Seu Mané) o logradouro com 
229,85 (duzentos e vinte e nove metros e oitenta e cinco centímetros), cujo ponto inicial e 
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'33"S 39°15'28"W;
II – Ponto final em 11°30'27"S 39°15'32"W;
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 22 de julho de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
MARCELO PASSOS DE 
ARAUJO:47312998534
Assinado de forma digital por 
MARCELO PASSOS DE 
ARAUJO:47312998534 
Dados: 2025.07.22 16:45:17 -03'00'

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