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norma nº 1135/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre os limites do Distrito de Juazeirinho.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
 _________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1135
De 31 de Julho de 2025
Dispõe sobre os limites do Distrito de 
Juazeirinho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os limites do Distrito de Juazeirinho, criado pela Lei 
Estadual n. 4.052, de 14 de maio de 1982, sob a denominação de Joazeiro e denominado 
Juazeirinho pela Lei Municipal n. 756, de 10 de agosto de 2015.
Art. 2º Os limites territoriais do Distrito de Juazeirinho ficam estabelecidos na forma 
descrita no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O Mapa Territorial do Distrito de Juazeirinho constante do Anexo II 
integra a presente Lei.
Art. 3º Estão contidos no Distrito de Juazeirinho o Povoado de Onça e as seguintes 
localidades:
I - Fazenda Tanque;
II - Riacho do Morro;
III – Pedras;
IV – Sítio Novo de Gangorra;
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
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V – Varginha;
VI – Domingos;
VII – Maracujá;
VIII – Cansanção;
IX – Sentada;
X - Queimada do cedro;
XI - Alto Bonito;
XII – Maxixe;
XIII - Alto das porteiras;
XIV – Caiçara.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 31 de Julho de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
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ANEXO I 
(LEI N.º 1135 DE 31 DE JULHO DE 2025)
DISTRITO DE JUAZEIRINHO
 - DELIMITAÇÃO E COORDENADAS -
PONTO INICIAL: Cruzamento do Riacho da Onça com a Estrada que liga o Povoado de Onça 
ao povoado de Gangorra II, na coordenada 11°37'59.4"S 39°16'15.9"W;
 Segue, sentido leste, pela estrada que liga o Povoado de Onça ao Povoado de 
Gangorra II, atravessando a Estrada dos Bois e o Povoado de Gangorra II (inclusive), até 
encontrar a Estrada que dá acesso ao Distrito de Aroeira, na coordenada 11°38'00.8"S 
39°14'19.7"W. Percurso de aproximadamente 3.600 metros;
 Segue, sentido Sudeste, até o cruzamento da Estrada que dá acesso a Fazenda 
Algodões, na coordenada 11°38'11.5"S 39°14'08.6"W. Percurso de aproximadamente 477 
metros;
 Segue, sentido sul, pela estrada que dá acesso a Fazenda Algodões, até encontrar a 
Fazenda Algodões (Inclusive), na coordenada 1°39'45.7"S 39°14'19.4"W. Percurso de 
aproximadamente 891 metros;
 Segue, sentido sul, sempre margeando à Direita, até encontrar o cruzamento da 
Estrada principal que dá acesso a Sede do Distrito de Juazeirinho, na coordenada 11°42'21.6"S 
39°14'35.6"W. Percurso de aproximadamente 5.180 metros;
 Segue, sentido sudeste, pela estrada que liga a Sede do Distrito de Juazeirinho ao 
município de Ichu até encontrar o limite Distrital com Aroeira nas proximidades do Riacho dos 
Tocós (Rio Tocó), na coordenada 11°45'44.0"S 39°14'02.0"W. Percurso de aproximadamente 
6.540 metros;
 Segue, sentido noroeste, até encontrar o limite intermunicipal com o município 
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de Riachão do Jacuípe, nas proximidades da estrada que liga ao Povoado de Queimada do Cedro, 
na coordenada 11°45'09.7"S 39°15'11.3"W. Percurso de aproximadamente
2.440 metros;
 Deste ponto em diante, segue sentido noroeste, em linha reta, até encontrar o 
limite intermunicipal com Riachão do Jacuípe, na coordenada 11°44'22.9"S 39°15'39.9"W. 
Percurso de aproximadamente 1.670 metros;
 Segue, sentido noroeste, em linha reta, até encontrar a divisa intermunicipal com 
Riachão do Jacuípe e Distrital com Almas, nas proximidades da Fazenda Matinha, na 
coordenada 11°39'12.6"S 39°21'37.3"W. Percurso de aproximadamente 14.450 metros;
 Segue, sentido nordeste, pela estrada para Fazenda Matinha, até encontrar a 
bifurcação da estrada que interliga os Povoados de Domingos (norte) e Maracujá (Sul), na 
coordenada 11°39'04.8"S 39°20'54.7"W; Percurso de aproximadamente 1.390 metros;
 Segue, sentido norte, pela estrada que dá acesso ao Povoado de Domingos 
(inclusive), até encontrar o Riacho da Onça, na coordenada 11°38'31.2"S 39°20'36.7"W; Percurso 
de aproximadamente 1.230 metros;
 Desse ponto em diante, segue margeando o Riacho da Onça, circulando os 
povoados de Domingos (inclusive), Varginha (inclusive) e Onça (inclusive), até encontrar o 
Ponto Inicial no Cruzamento do Riacho da Onça com a Estrada que liga o Povoado de Onça ao 
povoado de Gangorra II, na coordenada 11°37'59.4"S 39°16'15.9"W; Percurso de 
aproximadamente 8.760 metros.
Perímetro: 48,95 km.
Área total: 106,20 m².
Delimita-se com os Distritos SEDE, ALMAS, BANDIAÇU e AROEIRA e com os
Municípios de ICHU e RIACHÃO DO JACUÍPE.
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ANEXO II

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