| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DE CANSANÇÃO. |
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LEI Nº 888
De 25 de novembro de 2019.
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DE CANSANÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DE CANSANÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 00.505.664/0001-02, com sede no Povoado de Cansanção, S/N, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,Conceição do Coité, 25 de novembro de 2019.
Francisco de Assis Alves dos SantosPrefeito Municipal