br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 958/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaInstitui no Município a Campanha Permanente de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação.
native_id74

Originating matéria

matéria 174 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 958/2021
Institui no Município a Campanha 
Permanente de Prevenção às Doenças 
Ocupacionais dos Profissionais da 
Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Permanente 
de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, são consideradas doenças ocupacionais 
dos Profissionais da Educação:
I - lesões da coluna vertebral;
II - lesões nos membros superiores e inferiores;
III - alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, 
músculos e nervos; 
IV - problemas vasculares; 
V - doenças oftalmológicas; 
VI - lesões das cordas vocais; 
VII - Síndrome de Burnout.
Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos 
Profissionais da Educação tem por objetivo:
I - informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de 
Ensino sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às 
enfermidades decorrentes do exercício profissional;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das 
doenças de que seja vítima por conta do exercício profissional.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e 
Esporte propor as diretrizes e instituir um grupo de coordenação responsável pela 
organização e implantação da Campanha.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 27 de outubro de 2021.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

open original →