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norma nº 917/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º de janeiro de 2021.
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LEI Nº 917

De 03 de dezembro de 2020.

   

  Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º de janeiro de 2021.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.





Faço saber que a Câmara Municipal decretou  e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:



Art. 1º Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.



Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).



Art. 3º Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município.



Art. 4º Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.



Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal.



Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.



Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021 os subsídios mensais de que trata esta lei ficam limitados ao valor mensal efetivamente pago aos respectivos agentes políticos durante o exercício de 2020, por força do Art. 8º da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020.



		Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

			   

			     Gabinete do Prefeito Municipal,			     Conceição do Coité, 03 de dezembro de 2020.				

 			    Francisco de Assis Alves dos Santos			     Prefeito Municipal

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