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norma nº 914/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, A POLÍTICA PÚBLICA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS NAS ESCOLAS.
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LEI Nº 914

De 25 de novembro de 2020.

         

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, A POLÍTICA PÚBLICA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS NAS ESCOLAS.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.





Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:





Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Pública de Práticas Restaurativas nas Escolas, nos termos desta lei. 





Art. 2° As Práticas Restaurativas nas Escolas constituem-se o um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias cuja finalidade é a conscientização sobre a importância do desenvolvimento continuado de cooperação, senso de vida comunitária e convivência escolar harmônica, bem como a prevenção de conflitos e violências diversos na comunidade escolar. 



Art. 3° A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativa nas Escolas tem os seguintes objetivos:



I - Promoção da cultura da paz nos ambientes escolares;

II -Desenvolvimento de relacionamentos escolares cooperativos e harmônicos para ensino e aprendizagem mais eficazes;

III - Prevenção de violências e de infrações legais;

IV - Desenvolvimento de procedimentos de diálogo visando a harmonização das relações, a satisfação das necessidades fundamentais de todos os sujeitos da comunidade escolar, bem como prevenção de conflitos e a solução de conflitos disciplinares e de conflitos provenientes de relacionamentos escolares. 



Parágrafo único. Os procedimentos de diálogo a serem usados nas escolas não visam a solução de conflitos que contenham violências, atos infracionais ou crimes.



Art. 4° Os procedimentos de diálogo a serem usados na Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas são:



 	I - Mediação de Conflitos Escolares;

 	II- Círculos de Construção de Paz (ou Círculos Restaurativos).



 	Parágrafo único. Os Círculos de Construção de Paz serão usados para proporcionar diálogo, compreensão e medidas de apoio entre os diversos atores da comunidade escolar em conflito ou como instrumento pedagógico na facilitação do processo de ensino e aprendizagem. 



Art. 5° A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas contará com uma comissão de gestão a ser elaborada pela secretaria de educação do município e sua composição, critérios de atuação e forma de funcionamento serão definidos por decreto municipal.



§ Único A Comissão de Gestão atuará como órgão consultivo, deliberativo e de coordenação no sentido de apoiar e viabilizar a implementação da política pública de práticas restaurativas nas escolas em todos os níveis do ensino escolar. 



Art. 6°  Para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas poderão ser formalizadas convênios com entidades que tenham capacidade técnica para a realização das ações.



Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



	

			 Gabinete do Prefeito Municipal,			Conceição do Coité, 25 de novembro de 2020.	

			Francisco de Assis Alves dos Santos			Prefeito Municipal

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