| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2020 |
| Date | 2020-08-05 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FAMILIA AZUL, A FAMILIA AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITE. |
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LEI Nº 904
De 05 de agosto de 2020.
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FAMILIA AZUL, A FAMILIA AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO FAMILIA AZUL, A FAMILIA AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, inscrita no CNPJ Nº27.446.631/0001-95, com sede NA Fazenda Tanque, Estrada de Juazeirinho, S/N, no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de agosto de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal