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norma nº 961/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Núcleo Esportivo do Sisal - NESI
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 961/2021
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal o Núcleo Esportivo do 
Sisal - NESI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Núcleo Esportivo do Sisal - NESI, inscrita no CNPJ n. 
35.236.400/0001-85, com sede na Travessa João Evangelista Oliveira, 70, em Conceição do 
Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 16 de novembro de 2021.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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