| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Núcleo Esportivo do Sisal - NESI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 961/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Núcleo Esportivo do Sisal - NESI. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Núcleo Esportivo do Sisal - NESI, inscrita no CNPJ n. 35.236.400/0001-85, com sede na Travessa João Evangelista Oliveira, 70, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de novembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal