br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 962/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre a política municipal para a conscientização e combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente
native_id78

Originating matéria

matéria 332 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 962/2021
Dispõe sobre políticas públicas que 
promovam a conscientização e o combate à 
pobreza menstrual da mulher e da 
adolescente no âmbito do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Esta Lei estabelece a política municipal para a conscientização e 
combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente. 
Art. 2º Para a consecução da presente lei, será criado mediante Decreto uma 
Comissão Inter Setorial, para elaborar e apresentar as diretrizes das ações a serem 
desenvolvidas, composta por representantes:
I – da Secretária Municipal da Saúde;
II – da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social;
III – da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura;
IV – da Defensoria Pública;
V - do Coletivo Marielles;
VI – do Sintraf – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar;
VII - do Conselho Municipal dos Direitos da Mulheres. 
Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas deverão contemplar 
obrigatoriamente, além de outros, os equipamentos educacionais e de saúde mantidos pelo 
município, com foco nas mulheres, na comunidade estudantil em que estão inseridos. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º O poder público municipal deverá garantir políticas públicas que 
promovam a conscientização e o combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente e 
poderá disponibilizar insumos de higiene em: 
I - Unidades Básicas de Saúde, para pessoas em situação de vulnerabilidade 
econômica e social e para mães de crianças especiais;
II - Escolas de anos finais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, 
para as estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Art. 4º O Poder Público e a Comissão Inter Setorial poderão realizar 
campanhas informativas referente à conscientização e o combate à pobreza menstrual da 
mulher e da adolescente, na Sede, nos Distritos e Povoados deste município.
Art. 5º As secretarias integrantes da Comissão Inter Setorial, poderão, dentro 
da conformidade legal estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica, 
com entes públicos e privados, governamentais ou não, para a realização dos fins da 
presente lei.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada mediante Decreto do Chefe do Poder 
Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

open original →