| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 963/2021 Dispõe sobre a Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité – REDE DO SINAL VERMELHO - fica criada na forma desta Lei. Parágrafo único. O Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é o sinal em formato de “X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, nos termos da Lei n. 14.188 de 28 de julho de 2021. Art. 2º A Rede do Sinal Vermelho deverá interagir com os integrantes do Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos da Lei n. 14.188/2021. Art. 3º A Comissão Organizadora da Rede do Sinal Vermelho será composta por representantes: I – do Departamento de Políticas para as Mulheres – DPM; II – do Conselho Municipal de Assistência Social; III– do Clube de Diretores Lojistas – CDL; IV - Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Bens e Serviços de Conceição do Coité; V – do Coletivo Marielles; VI – do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM; VII - Centro de Referência da Mulher- CRM; VIII - Policia Militar-PM; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br IX - Coletivo de Mulheres do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar. Art. 4º O Município deverá estabelecer um canal de comunicação imediata a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X”. Art. 5º Os órgãos públicos, empresas públicas e organizações não governamentais poderão exibir em local de fácil acesso visual material de divulgação da campanha de que trata o art. 2°, aprovado pela Comissão Organizadora da Rede Sinal Vermelho combinado com a Lei n° 14.188/2021. Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal