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norma nº 1140/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, para autorizar a concessão de premiações em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de competições esportivas em eventos esportivos municipais, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1140
De 29 de agosto de 2025
Altera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 
2022, para autorizar a concessão de premiações 
em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de 
competições esportivas em eventos esportivos 
municipais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
 LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes dispositivos: 
Art. 5-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
premiações em dinheiro a atletas, competidores individuais e equipes 
vencedoras das competições esportivas realizadas, promovidas ou 
apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA. 
§1º A premiação terá natureza de incentivo esportivo e não poderá ser 
considerada como remuneração, salário ou vantagem de caráter 
permanente. 
§2º Os critérios para concessão das premiações, valores, modalidades 
contempladas, forma de pagamento e requisitos para participação 
deverão constar em regulamento específico a ser publicado previamente à 
realização dos eventos. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§3º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante 
depósito em conta bancária do atleta vencedor ou conta vinculada à 
equipe, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento. 
§4º Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre 
homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva. 
§5º As despesas decorrentes desta premiação correrão por conta de 
dotação orçamentária específica, constante na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o 
Plano Plurianual (PPA). 2 
Art. 5º - B. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer 
com esta despesa, no qual deverá constar, além da lei autorizando a 
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 
I. O regulamento do(s) campeonato(s); 
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma 
de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as 
responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a 
forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão 
distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras 
informações que julgarem pertinentes. 
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as 
despesas. 
Art. 2º O art. 13 da Lei nº 978/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, por meio recursos próprios do município e das 
dotações específicas destinadas à premiação esportiva. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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