| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Institui o Natal Luz Coité no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 964/2021 Institui o Natal Luz Coité no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, o Natal Luz Coité, na forma desta Lei. Art. 2º O Natal Luz Coité é um evento de caráter cultural, que será realizado anualmente entre os meses de novembro a janeiro do ano subsequente, o qual poderá ser constituído das seguintes ações: I – decoração de ruas e praças; II – realização de desfiles; III – realização de outros eventos culturais. Parágrafo único. Para o planejamento e execução Natal Luz Coité a Prefeitura Municipal poderá celebrar parcerias com empresas públicas e privadas, bem como com entidades não governamentais. Art. 3º O Natal Luz Coité tem como principais objetivos: I – promover a cultura e a arte; II – fomentar a economia do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br III – incentivar o turismo na cidade; IV – promover a participação da população Coiteense em eventos. Art. 4º O Natal Luz Coité será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e contará com o apoio operacional de todos órgãos da administração municipal. Art. 5º Fica instituído o Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité, com o objetivo de premiar pessoas físicas e jurídicas que participem voluntariamente do certame, que se disponham a decorar, com elementos natalinos, as fachadas de suas residências e empresas, bem como as vitrines. § 1º O Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité terá as seguintes categorias: I – Fachada Residencial; II – Fachada Empresarial; III – Vitrine. § 2º Para cada categoria serão premiadas as três melhores classificações mediante a concessão de crédito tributário nos valores de: I – R$ 3.000,00 (três mil reais), para 1º lugar; II – R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o 2º lugar; III – R$ 1.000,00 (um mil reais), para o 3º lugar; § 3º Os créditos tributários concedidos poderão ser compensados por débitos tributários junto a fazenda pública municipal pelo prazo de 03 (três) exercícios financeiros, vinculado ao mesmo CPF e CNPJ. § 4º A participação no Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité dependerá de prévia inscrição até 20 de dezembro. § 5º O Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité será regulamentado mediante Decreto do Poder Executivo que deverá tratar das inscrições, da Comissão de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Julgamento, do período de julgamento, dos recursos, da entrega da premiação, além de demais critérios para a realização do certame. Art. 6º As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios e realizadas com observância a legislação pertinente. Art. 7º O Natal Luz Coité integra o Calendário de Eventos Municipais instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999. Art. 8º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal