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norma nº 964/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaInstitui o Natal Luz Coité no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 964/2021
Institui o Natal Luz Coité no âmbito do 
Município de Conceição do Coité/BA e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, o 
Natal Luz Coité, na forma desta Lei. 
Art. 2º O Natal Luz Coité é um evento de caráter cultural, que será realizado 
anualmente entre os meses de novembro a janeiro do ano subsequente, o qual poderá ser 
constituído das seguintes ações:
I – decoração de ruas e praças;
II – realização de desfiles;
III – realização de outros eventos culturais.
Parágrafo único. Para o planejamento e execução Natal Luz Coité a Prefeitura 
Municipal poderá celebrar parcerias com empresas públicas e privadas, bem como com 
entidades não governamentais.
Art. 3º O Natal Luz Coité tem como principais objetivos: 
I – promover a cultura e a arte;
II – fomentar a economia do Município; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
III – incentivar o turismo na cidade; 
IV – promover a participação da população Coiteense em eventos. 
Art. 4º O Natal Luz Coité será realizado pela Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Cultura e contará com o apoio operacional de todos órgãos da 
administração municipal.
Art. 5º Fica instituído o Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité, 
com o objetivo de premiar pessoas físicas e jurídicas que participem voluntariamente do 
certame, que se disponham a decorar, com elementos natalinos, as fachadas de suas 
residências e empresas, bem como as vitrines.
§ 1º O Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité terá as seguintes 
categorias:
I – Fachada Residencial;
II – Fachada Empresarial;
III – Vitrine.
§ 2º Para cada categoria serão premiadas as três melhores classificações 
mediante a concessão de crédito tributário nos valores de:
I – R$ 3.000,00 (três mil reais), para 1º lugar;
II – R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o 2º lugar;
III – R$ 1.000,00 (um mil reais), para o 3º lugar;
§ 3º Os créditos tributários concedidos poderão ser compensados por débitos 
tributários junto a fazenda pública municipal pelo prazo de 03 (três) exercícios financeiros, 
vinculado ao mesmo CPF e CNPJ.
§ 4º A participação no Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité 
dependerá de prévia inscrição até 20 de dezembro.
§ 5º O Concurso de Fachadas e Vitrines do Natal Luz Coité será regulamentado 
mediante Decreto do Poder Executivo que deverá tratar das inscrições, da Comissão de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Julgamento, do período de julgamento, dos recursos, da entrega da premiação, além de 
demais critérios para a realização do certame.
Art. 6º As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos 
orçamentários próprios e realizadas com observância a legislação pertinente. 
Art. 7º O Natal Luz Coité integra o Calendário de Eventos Municipais 
instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2021.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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