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norma nº 83/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaFixa o Piso Salarial do Magistério para o Exercício de 2022 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
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a CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR nº 83/2022
De 09 de março de 2022
Fixa o Piso Salarial do Magistério para o
Exercício de 2022 no Município de
Conceição do Coité e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e três centavos) o piso salarial dos profissionais do
Magistério da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité a ser pago no
Exercício de 2022, conforme estabelece a Portaria (MEC) nº 67/2022, de 4 de
fevereiro de 2022, que homologa o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/ SEB.
8 1º O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada
de trabalho de 40 (guarenta) horas semanais.
8 2º Os profissionais do Magistério que atuam em jornada de 20
(vinte) horas semanais receberão o piso proporcional de R$ 1.922,82 (um mil,
novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos).
S$ 3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do
Magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação
mínima em nível superior.
Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da
execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos
Ed
adicionais a ela destinados.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver
necessidade.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares
visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei
Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 09 de março de 2022.

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