| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Fixa o Piso Salarial do Magistério para o Exercício de 2022 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. |
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a CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR nº 83/2022 De 09 de março de 2022 Fixa o Piso Salarial do Magistério para o Exercício de 2022 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité a ser pago no Exercício de 2022, conforme estabelece a Portaria (MEC) nº 67/2022, de 4 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/ SEB. 8 1º O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (guarenta) horas semanais. 8 2º Os profissionais do Magistério que atuam em jornada de 20 (vinte) horas semanais receberão o piso proporcional de R$ 1.922,82 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos). S$ 3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima em nível superior. Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos Ed adicionais a ela destinados. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2022.