| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Com. de Lagoa Do Meio - ASCOLAM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1142 De 16 de setembro de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Com. de Lagoa Do Meio - ASCOLAM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária de Lagoa do Meio – ASCOLAM, inscrita no CNPJ n° 16.435.331/0001-94, com sede no Povoado de Lagoa do Meio, S/N, CEP nº 48.730- 000, Município de conceição do Coité, Estado da Bahia, País Brasil, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal