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norma nº 1142/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Com. de Lagoa Do Meio - ASCOLAM.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1142
De 16 de setembro de 2025
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal a Associação Com. de Lagoa Do Meio 
- ASCOLAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a Associação Comunitária de Lagoa do Meio – ASCOLAM, inscrita no 
CNPJ n° 16.435.331/0001-94, com sede no Povoado de Lagoa do Meio, S/N, CEP nº 48.730-
000, Município de conceição do Coité, Estado da Bahia, País Brasil, nos termos da Lei n. 774, de 
21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 16 de setembro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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