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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1143/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaReconhece o Povoado de Onça como Território do Beiju.
native_id938

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matéria 3026 →

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1143
De 16 de setembro de 2025
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal a Associação Família Azul, a família 
autista de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a Associação Família Azul, a família autista de Conceição do Coité, inscrita 
no CNPJ n. 27.446.631/0001-95, com sede na Faz Tanque, s/n, Estrada de Coité a Juazeirinho, 
CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 16 de setembro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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