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norma nº 972/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria e chamada pública com entidade inexigível.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 972/2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de
parceria e chamada pública com entidade
inexigível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria diretamente 
através da celebração de convênios, quando o chamamento público for inexigível ou na 
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da 
natureza singular do objeto da parceria nos termos do inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 
4.320/64 e do §2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, através da modalidade de dispensa de licitação.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é valida até o 
dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 01 de abril de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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