| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria e chamada pública com entidade inexigível. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 972/2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria e chamada pública com entidade inexigível. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria diretamente através da celebração de convênios, quando o chamamento público for inexigível ou na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria nos termos do inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320/64 e do §2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, através da modalidade de dispensa de licitação. Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é valida até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal