| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade pública municipal da associação Comunitária de Italmar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 973/2022 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Italmar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária de Italmar, inscrita no CNPJ n. 16.259.392/0001-48, com sede na Praça Zeferino carneiro, s/n, no Distrito de Almas, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal