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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 974/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaReconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Alto da Colina - AMAC
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matéria 644 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 974/2022
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação dos 
Moradores do Alto da Colina – AMAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Moradores do Alto da Colina - AMAC, inscrita no 
CNPJ nº 16.436.065/0001-14, com sede na Rua Martins Ferreira S/N, no Município de 
Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 26 de abril de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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