| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Alto da Colina - AMAC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 974/2022 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Alto da Colina – AMAC. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Moradores do Alto da Colina - AMAC, inscrita no CNPJ nº 16.436.065/0001-14, com sede na Rua Martins Ferreira S/N, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal