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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 975/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaReconhece como Utilidade Publica Municipal a ADECSAL
native_id97

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matéria 658 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 975/2022
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação do 
Desenvolvimento Comunitário de Salgadália.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Desenvolvimento Comunitário de Salgadália, 
inscrita no CNPJ n. 13.899.646/0001-02, com sede na Praça da Igreja, s/n, no Distrito de 
Salgadália, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de 
março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 26 de abril de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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