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PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA
CNPJ: 13.700.17410001-09
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI NQ 009, DE 30 DE MAIO DE 2025.
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A PREFEITA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ Fica Criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão de caráter deliberativo e
consultivo, destinado a assessorar a administração pública no planejamento e desenvolvimento das
atividades turísticas no Município de Dário Meira - Bahia, promovendo a articulação entre o Poder
Público e a Sociedade Civil.
§ 1 2O Presidente será eleito em reunião.
§ 22O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito.
§ 32 As entidades da iniciativa privada indicarão seus representantes (titular e suplente) para
mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.
§ 42Na ausência de entidades específicas, representantes poderão ser indicados por
profissionais da área ou pelo COMTUR, com aprovação de dois terços dos membros em reunião
convocada especificamente para este fim.
§ 52 Pessoas de reconhecido saber ou que contribuam para o turismo local poderão ser indicadas
pelo COMTUR, com mandato de dois anos e aprovação de dois terços dos membros em reunião
convocada especificamente para este fim.
§ 62Representantes do poder público municipal, serão indicados por suas instituições e
nomeados por decreto do prefeito municipal, com mandato de dois anos e possibilidade de
recondução.
§ 72 Membros permanecerão em seus postos (com voz e voto) até a entrega das novas indicações
após o término do mandato.
§ 82As indicações poderão ocorrer em datas distintas, conforme os cakndários das entidades,
com controle pelo Secretário Executivo.
Art. 22 O COMTUR será composto por:
- Um titular e um Suplente da Secretaria Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente; .
II - Um titular e um Suplente da Secretaria Infraestrutura e Serviços Públicos;
III - Um titular e um Suplente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
IV - Um titular e um Suplente da Secretaria de Cultura e Turismo;
V - Um titular e um Suplente da Secretaria de Transporte;
VI - Um titular e um Suplente de Estabelecimentos de Hospedagem e Hotelaria;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA
CNPJ 13.700.174/0001-09
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VII - Um titular e um Suplente de Estabelecimentos Gastronômicos;
VIII - Um titular e um Suplente de Guias e Agentes de Turismo;
IX - Um titular e um Suplente de Organizações de Promoção Artística e Cultural;
X - Um titular e um Suplente de Associações Esportivas, Culturais, Artesãos ou Comunidades
Tradicionais.
Parágrafo único. As instituições mencionadas neste artigo deverão comprovar sua atuação no município
e terão até 30 dias após publicação desta Lei para indicar seus representantes ao COMTUR.
Art. 3Q Compete ao COMTUR:
- Avaliar e propor políticas, diretrizes e planos de turismo;
II - Inventariar atrativos turísticos e promover sua divulgação;
III - Realizar debates e intercâmbios com entidades turísticas;
IV - Propor programas, projetos e captação de recursos;
V - Elaborar o calendário turístico e monitorar o crescimento do setor;
VI - Analisar reclamações de turistas e sugerir melhorias;
VII - Conceder homenagens a personalidades ou instituições relevantes.
Art. 42 O Presidente representa o conselho, define pautas e preside reuniões.
Art. 52 O Secretário Executivo auxilia o presidente, elabora atas e controla prazos.
Art. 6 2 Os membros devem participar das reuniões, votar e propor ações, sem envolvimento em questões
político-partidárias.
Art. 7 9 O COMTUR se reunirá a cada dois meses, com quórum mínimo de metade mais um de seus
membros em primeira chamada. As decisões serão tomadas por maioria simples, exceto para alterações
no Regimento Interno, que exigem maioria absoluta. Suplentes terão voz e voto na ausência dos titulares.
Art. 8 2 Perderá o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas,
sem justificativa.
Art. 92 Será passível de expulsão, por votação secreta, o membro que tiver conduta indevida ou
incompatível com as finalidades do COMTUR.
Art. 10 As sessões serão abertas ao público, podendo haver convidados especiais mediante aprovação
da Presidência.
Art. 11 Homenagens a personalidades ou instituições deverão ser aprovadas por dois terços dos
membros.
Art. 12 A Prefeitura Municipal garantirá o suporte necessário ao funcionamento do COMTUR, incluindo
espaço físico, material de expediente, acesso à internet e apoio de servidores, quando necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA
CNPJ: 13.700.17410001-09
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Art. 13 Os cargos do COMTUR não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de relevante
interesse público.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do COMTUR.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Dário Meira, O maio de 2025.
Mar! 'ne Di s Santos
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