| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA CNPJ: 13.700.174/0001-09 1pr GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.° 010 DE 04 DE JUNHO DE 2025 "CRIA O DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA - BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. l - Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Dário Meira - Bahia, o departamento de Políticas Públicas para as mulheres, que tem por objetivo gerir a Política Municipal da mulher. Art. 20 - São Objetivos do departamento de Políticas Públicas para a Mulher: - Geral Promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência. II - Específicos Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida socioeconômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município; Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta; Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres; Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicas, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas; Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até a sua conclusão; Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Coordenadoria da Mulher; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA CNPJ: 13.700.17410001-09 .:' GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres; Instituir um comitê intersetoriat, com representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal. Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal. Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher; Proporcionar condições socioeducativas objetivando à inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar; outras atividades correlatas. Art. 30 - O departamento de Políticas públicas para a mulher será dirigido pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social e coordenado pelo Coordenador de Política para Mulheres cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 40 - Para atender a organização administrativa do departamento de políticas públicas para a mulher, será criado o seguinte cargo de confiança, conforme atribuições, em anexo, que passam a integrar o quadro de cargos constante da Lei Municipal n°001 de 02 de abril de 2025: - Um cargo de Coordenador de Política para Mulheres, com remuneração padrão CC 3. Parágrafo único - As atribuições do cargo de Coordenador de Política para Mulheres criado por esta lei são a constante do anexo único da Lei Municipal n°001/2025. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei. Art. *—Eta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nete dkPrefeita Municipal de Dá rio Meira, 04 de junho de 2025. S SANTOS ICI PAL 2