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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA 
CNPJ: 13.700.174/0001-09 
1pr GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N.° 010 DE 04 DE JUNHO DE 2025 
"CRIA O DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A 
MULHER, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, 
E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA - BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. l - Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Dário Meira - Bahia, 
o departamento de Políticas Públicas para as mulheres, que tem por objetivo gerir a Política Municipal 
da mulher. 
Art. 20 - São Objetivos do departamento de Políticas Públicas para a Mulher: 
- Geral 
Promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, 
considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços 
rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência. 
II - Específicos 
Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos 
direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida socioeconômica, política e 
cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e 
privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas 
atribuições; 
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município; 
Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a 
Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da 
administração direta e indireta; 
Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; 
Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres; 
Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e 
treinamento de servidores e servidoras públicas, visando erradicar as discriminações, em razão do 
sexo, nas relações profissionais internas e externas; 
Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse 
das mulheres, acompanhando-os até a sua conclusão; 
Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Coordenadoria da Mulher; 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA 
CNPJ: 13.700.17410001-09 
.:' GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e 
culturais das mulheres; 
Instituir um comitê intersetoriat, com representantes das demais secretarias municipais, para 
garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal. 
Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da 
violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses 
equipamentos vinculados aos governos estadual e federal. 
Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher; 
Proporcionar condições socioeducativas objetivando à inclusão da mulher no gerenciamento 
orçamentário familiar; 
outras atividades correlatas. 
Art. 30 - O departamento de Políticas públicas para a mulher será dirigido pelo (a) Secretário (a) de 
Assistência Social e coordenado pelo Coordenador de Política para Mulheres cargo de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
Art. 40 - Para atender a organização administrativa do departamento de políticas públicas para a 
mulher, será criado o seguinte cargo de confiança, conforme atribuições, em anexo, que passam a 
integrar o quadro de cargos constante da Lei Municipal n°001 de 02 de abril de 2025: 
- Um cargo de Coordenador de Política para Mulheres, com remuneração padrão CC 3. 
Parágrafo único - As atribuições do cargo de Coordenador de Política para Mulheres criado por esta 
lei são a constante do anexo único da Lei Municipal n°001/2025. 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta 
Lei. 
Art. *—Eta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
nete dkPrefeita Municipal de Dá rio Meira, 04 de junho de 2025. 
S SANTOS 
ICI PAL 
2 

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