| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de DÁRIO MEIRA/BA e dá outras providências. |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
MEIFtA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITURA
13.700.174/0001-09 :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE
012/2025 2N LEI DE PROJETO
Municipal Inspeção de Serviço do Lei da criação a sobre Dispõe"
em sanitária inspeção de obrigatórios procedimentos os e
de produtos processam ou/e manipulam que estabelecimentos
outras dá e BA/MEIRA DÁRIO de Município no animal origem
".providências
legais atribuições suas de uso no ,BANIA DA ESTADO ,MEIRA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITA A
Municipal Câmara a que saber faz ,Municipal Orgânica Lei e Federal Constituição pela conferidas
:Lei seguinte a sanciona ele e aprova
os tange que no ,Meira Dário de Município no fiscalização e inspeção de normas fixa Lei Esta 12 .Art
inspeção da através ,comestíveis ,animal origem de produtos dos sanitários e industriais aspectos
,manipulação ,recebimento o como bem ,abate ao destinados animais dos mortem post e ante
,armazenamento ,acondicionamento ,conservação ,elaboração ,transformação ,fracionamento
,município do âmbito no animal origem de produtos de trânsito e rotulagem ,depósito ,embalagem
.SIM - Municipal Inspeção de Serviço chamado
suas e 1950 de dezembro de 18 de 1.283, 2n Federal Lei a com conformidade em está Lei Esta 1°§
de março de 29 de 9.013 °n Decreto 1989, de novembro de 23 de 7.889, °n Federal Lei ,alterações
.pertinentes legislações demais e alterações suas e 2017
não animal origem de produtos exclusivamente processam que empreendimentos Os 22§
.lei nesta prevista Inspeção a sujeitos estão não comestíveis
outra ou (Agricultura de Secretaria à subordinada ,Municipal Inspeção de Serviço do equipe A 22 .Art
de registro do demanda a conforme dimensionada ser deve ,)tiver Município o que
.inspecionada ser a atividade da e empreendimentos
funcionário ,preferencialmente ,ser deverá Municipal Inspeção de Serviço do Coordenador O 12§
.saúde da ou/e agrárias ciências de área na formação com efetivo
função a exercerá que ,equipe na veterinário médico 01 menos pelo de presença a obrigatória É 2°§
consórcio ou município do efetivo funcionário ser devendo ,SIM do sanitária autoridade de
.integre qual ao intermunicipal
:SIM — Municipal Inspeção de Serviço do atribuições São 32 .Art
e industrializam ,processem ,fabriquem que estabelecimentos os fiscalizar e Inspecionar 12§
;subprodutos seus e animal origem de produtos manipulem
MEIFtA DARIO DE MUNICIPAL PREFEITURA
13.700.174/0001-09 :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE
seus e animal origem de produtos de estabelecimentos dos sanitário registro o Realizar 29-§
;produtos
e ingredientes ,primas-matérias ,abastecimento de água de amostras de coleta a Proceder 39§
;fiscais análises para produtos
embargar ou interditar ,suspender ,produtos apreender ,infração de auto emitir ,Notificar 42§
;produtos e estabelecimentos de registro cassar ,estabelecimentos
;estabelecimentos de interdição ou suspensão Levantar 59§
;clandestinidade à combate de ações Realizar 62§
de produtos de sanitária fiscalização e inspeção à relacionadas atividades outras Realizar 72§
.SIM ao delegadas forem ,ventura por ,que animal origem
:Lei nesta previstos ,primasmatérias e subprodutos ,produtos os ,fiscalização e reinspeção ,inspeção à sujeitos Ficam 49 .Art
:frigorífico Abatedouro — I
.derivados e carne — frigorífico Abatedouro) a
.derivados e pescado — frigorífico Abatedouro) b
:Beneficiamento de Unidades e Entreposto - II
.derivados e Carne) a
.Derivados e Leite) b
.apícolas produtos e Mel) c
.derivados e Ovos) d
.derivados e Pescados) e
caráter em ,fiscalização e inspeção a terá ,implantação sua de partir a ,SIM O :único Parágrafo
definidos ,prazos os tendo ,exercida ser a atividade da dependendo ,periódico ou/e permanente
.lei presente da regulamentação pela
Serviço o notificar deverá Municipal Inspeção de Serviço o ,atividades suas de exercício No 59 .Art
de ocorrência a ,prima matéria e animal do origem a vinculado Oficial Sanitária Defesa de
.sanitárias medidas de aplicação de passíveis enfermidades
2
.MERA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITURA
-09 I 13.700.174/000 :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE mar „ ,;„,rxi94
da saúde da proteção a garantir objetivo por têm Lei nesta estabelecidas regras As 62 .Art
animal origem de produtos dos sanitária-higiênico segurança e qualidade ,identidade a ,população
.consumidores aos destinados
as com cooperarão produtivas cadeias das integrantes demais os e rurais produtores Os 12§
da melhoria a e oficiais controles dos efetividade maior assegurar para competentes autoridades
.animal origem de produtos dos inocuidade
integridade a ,inocuidade garantira de objetivo com trabalhará Municipal Inspeção de Serviço 290§
em fundamentada estará sanitária qualidade da avaliação a que em ,final produto do qualidade a e
possível quando respeitando ,Alimentares e Agroindustriais Práticas Boas de técnicos parâmetros
aspectos os ,inclusive ,considerando ,produção de escalas diferentes as e locais especificidades as
.produtos aos agregados culturais valores os e históricos ,geográficos ,sociais
:objetivos por têm animal origem de produtos de inspeção a e fiscalização A 72 .Art
;produzidos produtos dos sanitária qualidade da melhoria a incentivar - I
;consumidor do saúde a proteger - II
;agropecuário setor do desenvolvimento o promover - III
;município no clandestinidade a combate de programa um promover - IV
equipe a desde ,produtiva cadeia na atuantes os todos de capacitação de programa um promover - V
.consumidores e empreendedores ,SIM do
Estado o com técnica cooperação e parceria estabelecer poderá ,Meira Dário de Município O 82 .Art
Pública Administração da integrantes ,público direito de jurídicas pessoas suas ,União a e Bahia da
a viabilizar para Intermunicipal Público Consórcio de participar poderá como bem ,Indireta
equivalência de sistemas aos adesão a ,também como ,SIM do implementação e operacionalização
.oficiais serviços demais os com
do operacionalização e gestão ,execução a transferir poderá ,Meira Dario de Município O 12§
.consorciado ente seja qual ao Intermunicipal Público Consórcio um a Municipal Inspeção de Serviço
e gestão ,execução de finalidade a com consorciado ente for Município o Quando 22§
normativos atos publicar de direito o ter a passa Público Consórcio o ,SIM do operacionalização
.SIM ao inerentes
:realizadas serão fiscalização a e inspeção A 92 .Art
ao ou manipulação à destinadas primas-matérias de fornecedoras rurais propriedades nas - I
nos inspeção à complementar carácter em ,animal origem de produtos de processamento
;empreendimentos
3
PIEIRA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITURA
13.700.174/0001-09 :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE
ou abate para animais de espécies diferentes as recebem que estabelecimentos nos - II
;industrialização
;industrialização ou manipulação para pescado o recebem que estabelecimentos nos - III
para ou expedição para natureza em ovos recebem e produzem que estabelecimentos nos - IV
;industrialização
ou beneficiamento para derivados seus e leite o recebem que estabelecimentos nos - V
;industrialização
produtos outros os e abelha de cera a ,mel o recebem ou extraem que estabelecimentos nos - VI
e; industrialização ou beneficiamento para abelhas das
ou acondicionem ,conservem ,armazenem ,manipulem ,recebem que estabelecimentos nos - VII
de procedentes ,comestíveis animal origem de produtos e primas-matérias expedem
.inspecionados estabelecimentos
animal origem de produtos de entreposto ou industrial estabelecimento Nenhum :único Parágrafo
de serviços dos um em ,registrado previamente esteja que sem ,município no funcionar poderá
.SIE — SIE —SIM — oficial inspeção
fiscalização e inspeção a Meira Dario de Municipal Inspeção de Serviço do competência da É 10 .Art
.municipal comércio façam que 92, .art do ,VII a I incisos nos previstos estabelecimentos nos
o condicionados ficam ,interestadual e intermunicipal comercialização a Para :único Parágrafo
.afins normativos atos a atendimento
I CAPÍTULO
REGISTRO DO CONCESSÃO DA
,SIM ao requerido será animal origem de produtos de empreendimentos dos registro O 11 .Art
:documentos seguintes os com instruído
e; SIM pelo fornecido próprio modelo conforme ,registro para requerimento - I
.SIM pelo publicada ,complementar norma em definido conforme ,documentos outros - II
de Certificado do emissão mediante autorizado será estabelecimento do funcionamento O 12 .Art
requisitos-pré os todos de cumprimento após ,SIM pelo POA de Empreendimento do Registro
.oficiais regulamentos seus em como bem lei presente na constantes
4
MEIFtA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITURA
74/0001-09 I 3.700. I :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE dr4r,E ,
do emissão a ,consorciada forma de operacionalizado/executado é SIM o onde Municípios Nos 1°§
Público Consórcio do cargo a fica ,POA de Empreendimento de Registro de Certificado
SIM do Coordenação da meio por ,finalidade esta para ,adeso é Município o qual ao Intermunicipal
.Consorciado
devendo ,correspondam que a registrados produtos nos usados ser podem só rótulos Os 2§
seguindo Inspeção da carimbo o e produto do registro de número do declaração a neles constar
.lei desta regulamento no publicados modelos
II CAPÍTULO
SANÇÕES DAS
por ,legais termos nos ,responde animal origem de agroindustrial estabelecimento O 13 .Art
.consumidor do interesses aos ou pública saúde à causados danos ou infrações
ou pecuniária natureza terão competente autoridade por aplicadas serem a penalidades As 14 .Art
da prejuízo sem ,infrator ao acarretarão e fazer não de ou fazer de obrigação em consistirão
:sanções seguintes as ,cumulativamente ou isolada ,cabíveis civil e penal responsabilidade
;fé má ou dolo com agido ter não ou primário for infrator o quando ,Advertência - I
a ,fé má ou dolo ,reincidência de casos nos ,lei presente da anexo no previsto valor com ,Multa — II
.administrativo processo devido de através apurado ser
rótulos ,ingredientes ,subprodutos ,produtos ,primas-matérias de inutilização ou/e Apreensão - III
que a fim ao adequadas sanitárias-higiênico condições apresentarem não quando ,embalagens e
.falsificados ou adulterados forem ou destinem se
;fiscalizadora ação da embaraço de caso no ,ainda e ria sanitáhigiênico natureza de ameaça ou risco causar se ,Estabelecimento do atividades das Suspensão - IV
ou falsificação na consistir infração a quando ,Estabelecimento do parcial ou total Interdição - V
sanitárias-higiênico condições de inexistência a verificar se ou produtos de adulteração
.adequadas
negócio do volume o quando ,vezes cinquenta de máximo o até elevadas ser poderão multas As 12§
conforme ,reincidência e dolo de caso em ,ineficaz será punição a que prever faça infrator do
.competente fiscalização pela emitido parecer
5
1.7 ~¡. •
44,"' ibigrnc
normativo ato por regulamentadas ser deverão artigo deste caput o refere se que a infrações As 22§
do r § conforme vinculado estiver qual ao Público Consórcio pelo ou Executivo Poder do Chefe do
.82.art
MEIRA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITURA
13.700.174/0001-09 :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE
infrator o sujeitando ,ativa dívida na débito do inscrição implicará multa da recolhimento não 320§
.pertinente legislação da termos nos ,judicial cobrança à
forma na ,agravante circunstância de ocorrência a conta em á-se-levar multas das aplicação Na 42§
.regulamento em estabelecida
uso o ,artigo este trata que de penalidades das aplicação de fins para ,agravantes Constituem 52§
.fiscal ação à resistência ou embaraço ,desacato ,simulação ,ardil artifício de
que exigências das atendimento o após revogadas ser poderão suspensão a e interdição A 62§
.sanção a motivaram
(doze (12 de máximo prazo no suspensão e interdição da gerador fato do regularização não A 72§
pelo produto do inutilização ou estabelecimento do registro do cancelamento de motivo será meses
.animal origem de produtos de fiscalização e inspeção de órgão
conta por serão apreendidos ou interditados produtos de inutilização à referentes despesas As 8°§
.infrator do
para ,competentes órgãos aos comunicado será 14, .Art do III Inciso no ,previstos casos Nos 15 .Art
responsabilidade da Público Consórcio o ou/e município o isentando ,cabíveis medidas das tomada a
.produtos dos inutilização ou/e guarda da
ou/e inutilizados produtos dos guarda a infrator do responsabilidade de Será :único Parágrafo
.competentes órgãos dos definitiva decisão até ,irregulares
sanitária autoridade por aplicadas serão Lei nesta previstas sansões e penalidades As 16 .Art
Público Consórcio ou/e Municipal Executivo Poder do Chefe pelo designada responsável
.pertinentes legislações as atendendo ,Intermunicipal
o assegurado ,administrativo processo em apuradas serão administrativas infrações As 17 .Art
seu do e Lei desta disposições as observadas ,contraditório o e defesa ampla de direito
.regulamento
caput o trata que de administrativo processo o definirá Lei desta regulamento O :único Parágrafo
ou ação exijam que casos os ainda indicando ,recurso e defesa de prazos os inclusive ,artigo deste
.infrator do imediata omissão
III CAPÍTULO
FINAIS DISPOSIÇÕES DAS
6
MEIRA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITURA
13.700.174/0001-09 :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE ,d49 . „,c,,Itãtor
animal origem de produtos aos e abastecimento de água à referentes fiscais análises As 18 .Art
do Agropecuários Laboratórios de Estadual Rede na credenciados laboratórios em realizadas serão
Sistema do Agropecuários Laboratórios de Nacional Rede da laboratórios em ,Bahia da Estado
por credenciados laboratórios em ,ainda ou ,)Suasa (Agropecuária Sanidade à Atenção de Unificado
.Público Consórcio
e produz que alimentos dos qualidade pela responsável é agroindustrial estabelecimento O 19 .Art
:que produtos distribuir ou venda à expor pode somente
;adulterados ou falsificados ,fraudados sido tenham não ,pública saúde à risco representem Não - I
;expedição e fabricação ,recepção de fases nas rastreabilidade a assegurada Tenham - II
forma de ,pertinente legislação a conforme informações apresentem e rotulados Estejam - III
.portuguesa língua em e ostensiva ,precisa ,clara ,correta
os Municipal Inspeção de Serviço ao comunicarão pública saúde de autoridades As 20 .Art
ou apreendidos animal origem de produtos nos realizarem que sanitárias análises das resultados
.cargo seu a diligências nas inutilizados
pelo ou Município do Executivo Poder do Chefe pelo regulamentação de objeto Será 21 .Art
.82:art do 22 § conforme vinculado estiver qual ao Público Consórcio
;estabelecimentos dos classificação a - I
de transferências respectivas as para também como ,registro para exigências e condições as - II
;propriedade
;estabelecimentos dos tecnológicas e sanitárias-higiênico condições as - III
estabelecimento de operacionais práticas e equipamentos ,instalações das gerais condições as - IV
Lei a com acordo de ,familiar base de agroindústrias e porte pequeno de rural agroindustrial
a objetivo como tendo ,alimentos dos higiene de básicos princípios os observados 11.326/2006,
;animal origem de produtos dos inocuidade da garantia
;prepostos seus ou responsáveis ,proprietários dos deveres os - V
;abate ao destinados animais dos mortem post e ante inspeção a - VI
a desde animais dos estar-bem o garantam que ,humanitário abate ao referentes questões as - VII
;sangria de operação a até recepção
origem de primas-matérias e subprodutos ,produtos os todos de reinspeção e inspeção a - VIII
;transporte e industrialização da fases diferentes as durante animal
7
MEIRA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITURA i ks , ki
13.700.174/0001-09 :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE mar ,ic tr s
origem de produtos dos qualidade e sanitária identidade de padrões dos fixação e aprovação a - IX
;animal
;tecnológicos processos e marcas ,rótulos de registro o - X
;Lei esta a infrações por administrativas medidas e penalidades das aplicação a - XI
;laboratoriais análises as - XII
;animal origem de subprodutos e produtos ,primas matérias de trânsito o - XIII
;Inspeção de Serviço do necessidades as segundo inspeção da e fiscalização da caráter o - XIV
trabalhos dos eficiência maior para necessárias tornarem se que instruções outras quaisquer - XV
.sanitária fiscalização de
estiver qual ao Público Consórcio pelo ou Meira Dário de Municipal Executivo ao Caberá 22 .Art
características às atender e observar ,lei esta normatizar ao .82,art do 2° § conforme vinculado
e culturais critérios aos atendendo ,porte pequeno de agroindústrias das particulares e específicas
.definem as que locais
a desde sanitária qualidade e inocuidade a resguardar e observar devem agroindústrias As 1°§
da porte do independente ,final produto em transformação a até prima matéria da produção
.inspeção de serviço do esfera da ou agroindústria
.82,art do 22 § conforme vinculado estiver qual ao Público Consórcio o ou Municipal Executivo O 2°§
.porte pequeno de agroindústrias de classificação a para normativos atos baixará
sua a como bem ,Lei presente da execução na surgirem que dúvidas de ou omissos casos Os 23 .Art
Poder do Chefe pelo baixados normativos atos de através resolvidos serão ,regulamentação
.82.art do 2° § conforme vinculado estiver qual ao Público Consórcio pelo ou ,Executivo
de data da contar a) dias noventa (90 de prazo no Lei esta regulamentará Executivo Poder 240 .Art
promovidas existentes já resoluções às normativo ato em ,aderir ,poderá como bem ,publicação sua
.82.art do 22 § conforme vinculado estiver qual ao Público Consórcio pelo
.contrário em disposições as revogadas ,ção5pybti sua de data na vigor em entra lei Esta 25 .Art
2025. de agosto de 19 ,BA-Meira Dario
ANTOS5XA1 MARIVANE
MUNICINSIliw PREFEITA
("O e
«0 h E,oI \51 00;11. g‘wil
spEnsjea\
8 'P *NIIRÇ
MEIRA DÁRIO DE MUNICIPAL PREFEITURA
13.700.174/0001-09 :CNPJ
PREFEITA DA GABINETE
ÚNICO ANEXO
Natureza
infração da
agentes dos Classificação
física Pessoa
Microempreendedor
1 (MEI (Individual
Pequeno de Empresa) ME (resa5Microem
3 (EPP (Porte
4 Empresa Média
Demais
estabelecimentos
($R (real em Valores
Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo
5.000,00 1.500,00 3.000,00 1.500,00 1.500,00 1.000,00 1.500,00 500,00 250,00 100,00 250,00 100,00 Leve
15.000,00 5.001,00 8.000,00 3.001,00 5.000,00 1.501,00 2.500,00 1.501,00 1.000,00 251,00 1.000,00 251,00 Moderada
50.000,00 15.001,00 20.000,00 8.001,00 10.000,00 5.001,00 5.000,00 2.501,00 2.500,00 1.001,00 5.000,00 1.001,00 Grave
150.000,00 50.001,00 50.000,00 20.001,00 30.000,00 10.001,00 10.000,00 5.001,00 5.000,00 2.501,00 50.000,00 5.001,00 Gravíssima
.:Obs
;123/2006 °n complementar lei da A18- .art do 19 § 1.
;123/2006 2n Complementar Lei da 3° .art do caput do 1 Inciso 2.
;123/2006 2n Complementar Lei da 32 .art do caput do II Inciso 3.
.(BNDES (Social e Econômico Desenvolvimento de Nacional Banco do classificação Conforme 4.
9