| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Avaliação e Monitoramento Escolar dos Alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Gloria - O GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e da outras providencias. |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA-BA Lei n° 664 de 10 de dezembro de 2024. Art 4° - As Avalia?6es de Aproveitamento dos Alunos Ocorrerao Durante os Ultimos 15 dias dos Tres Primeiros Bimestres de Cada Ano Letivo e Seus Resultados Gerais, Demonstrados em Tabeias e Graficos, Deverao ser do Conhecimento dos Alunos, dos Pais e de Todos os Educadores de Cada Unidade Escolar. Art 3° - A Avaliagao do Desempenho dos Alunos de cada Segmento. Anos ou Series, Sera Expressa por Meio de Conceitos, Ordenados em uma Escala com 05 (cinco) Niveis, Tomando por Base Padroes Minimos Estabelecidos por Professores Graduados nas Diferentes Areas do Conhecimento. I - Todos os Segmentos, Anos ou Series, em Lingua Portuguesa e Matematica, do Ensino Fundamental; a) Em Lingua Portuguesa, incluir produgao textual a partirdo 2° ano: O PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, BAHIA, no uso das atribuipoes legais, de acordo com a Lei Organica do Municipio e a Constituigao Federal, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou, e eu promulgo e sanciono a presente Lei: Art 2° - O Sistema Municipal de Avaliagao e Aproveitamento Escolar dos Alunos da Educagao Basica do Sistema Publico Municipal de Ensino de Gloria abrange: I - Desenvolver um Sistema de Avaliagao do Desempenho Escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Publica Municipal de Ensino de Gloria, que subsidie a Secretaria Municipal de Educagao nas tomadas de decisdes quanto a Politica Educacional do Municipio; II - Verificar o desempenho dos alunos nas series, ano e segmento do Ensino Fundamental, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer ao Sistema de Ensino, as Equipes Tecnica e Pedagogicas das Coordenadorias de Educagao e as Unidades Educacionais informagdes que subsidiem: a) A Politica de Formagao Continuada dos Recursos Humanos do Magisterio; bj A Reorientagao de Propostas Pedagogicas e Curriculares desses Niveis de Ensino, de Modo a Aprimora-la; c) Fortalecimento da Gestao Democratica; d) A Viabilizagao da Articulagao dos Resultados da Avaliagao com o Planejamento Escolar, a Formagao dos Professores e o Estabelecimento de Metas para o Projeto Politico Pedagdgico de Cada Escola; e) A Orientagao Para os Trabalhos Desenvolvidos das Unidades Escolares com os Alunos que Necessitam de Reforgo na Aprendizagem; f) Politicas Publicas para as Familias a qual Pertence o Estudante a partir de Dados Obtidos por QuestionSrios Socioecondmicos. ■I <5- Art 1° - Fica instituido o Sistema Municipal de Avaliagao e Monitoramento Escolar dos Alunos da Educagao Basica da Rede Publica de Ensino Municipal de Gloria - GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educagao, com os seguintes objetivos: Institui o Sistema Municipal de Avaliagao e Monitoramento Escolar dos Alunos da Educagdo Basica da Rede Municipal de Gloria - O GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educagao, e da outras providencias. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA-BA i. 11. 1 I i i) n) Art. 8° - Compete a Secretaria Municipal de Educapao: Art. 5° - Na Divulgapao dos Resultados da Avaliagao e Vedada a Identificagao Nominal do Resultado Individual Obtido pelo Aluno Examinado. 0 Resultado Devera ser do Conhecimento do Aluno, dos Pais e dos Educadores da Unidade Escolar em que esta Matriculado. Art. 6° - Fica Criada a Coordenagao Municipal de Avaliagao Institucional - CMAI, orgao Colegiado de Coordenagao e Execugao do Sistema Municipal de Avaliagao Institucional, com as Atribuigoes de: Art. 7° - A Coordenapao de Avaliagao Institucional tera a seguinte Composipao: 1 (um) Coordenador Gera! do GLORIAVALIA Indicado pela Secretaria Municipal de Educapao; 1 (um) Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais; 1 (um) Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finais; 1 (um) Coordenador da Area de Lingua Portuguesa; 1 (um) Coordenador da Area de Matematica; HI. IV. V. I - 0 Gerenciamento do Sistema Municipal de Avaliagao e Aproveitamento Escolar dos Alunos da Educapao Basica dos Sistemas Publicos de Ensino do Municipio de Gloria, Promovendo a Integrapao das Necessidades e Demandas com a Politica Educacional da Secretaria Municipal de Educapao. §1° - Os Membros Referidos nos Incisos I a V, deste Artigo Poderao ser Admitidos para o Cargo por: Indicapao da Secretaria (o) Municipal de Educapao, para Profissionais que Fazem parte do Quadro de Funcionarios da Rede Municipal de Educapao de Gloria; Atraves de Processo Seletivo com Criterios de Selepao Definidos pela Secretaria Municipal de Educapao. SubmeterAnualmente a Aprovapao da Secretaria Municipal de Educapao o Plano de Trabalho da CMAI; Criar os Procedimentos, Mecanismos e Instrumentos de Avaliapao Institucional das Unidades Educacionais e do Desempenho Escolar dos Alunos; Acompanhar a Aplicapao, Coleta e Tabulapao de Dados; Elaborar e Divulgar o Relatorio da Avaliapao; Encaminhar o Relatorio Final, Contendo os Dados Apurados, a Secretaria Municipal de Educapao. Art. 9° - As Despesas Decorrentes da Execupao desta Lei Ocorrerao por Conta das Dotapbes Orpamentarias, suplementadas se Necessario. •3 s <y ! I 3k 3 t Art 10-0 Poder Executive Regulamentara esta Lei, no que Couber, no Prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicaqao. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, Em 10 de dezembro de 2024. Av. President Geisel, 48 - Gloria - BA CEP: 48.620-000-CNP.I N" 14.217335/0001-70 I one: (75) 3656-2130/ 3656-2148 Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, revogando as disposigdes em contrario. &<y David Souza Cavalcanti Prefeito Municipal EdilmaWea do wasamenv a ssessora da Presidenda Mat.C36 AtestooRecebtaettoPn>t»N»^ Em Ji de 0-4 __ de cSMunicipal de G16ria-BA