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norma nº 672/2025

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a ratificação de alteração dos Contratos de Consórcio dos CONSÓRCIOS PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BAHIA.
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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
• CNPJ: 14.217.335/0001-70
• Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro 
• Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148
QUARTA-FEIRA – 09 DE ABRIL DE 2025 - ANO I – EDIÇÃO Nº 31
Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GLÓRIA PUBLICA: 
 
 
▪ LEI Nº 672/2025: DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO DOS CONSÓRCIOS 
PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BAHIA. 
 
REDE GERAL SERVICOS 
LTDA:08241186000182
Assinado de forma digital por REDE 
GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 
Dados: 2025.04.09 14:15:11 -03'00'
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www.gloria.ba.gov.br
Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
QUARTA-FEIRA
09 DE ABRIL DE 2025
ANO I – EDIÇÃO Nº 31
• Gestor(a): Marlylda Barbuda dos Santos
• AV. Antônio Calmon, s/n – Centro, Itaparica – Ba 
• Tel: 71 3631-3192 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Lei nº 672 de 09 de abril de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração dos contratos de 
consórcio público, aprovada pela assembleia geral de cada um dos Consórcios
Públicos Interfederativos de Saúde da Bahia.
Art. 2º - A alteração dos contratos de consórcios público observará:
I – a criação do cargo de Controlador Interno na sede dos Consórcios Público 
Interfederativo de Saúde da Bahia, nas seguintes condições:
EMPREGO 
PÚBLICO
REQUISITOS 
EXIGIDOS 
PARA
CONTRATAÇÃO
QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO￾BASE
FORMA DE 
PROVIMENTO
Controlador 
Interno
Curso superior 
completo
reconhecido 
pelo MEC
1 30 horas R$ 3.143,10 Seleção 
Pública
II– a incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente 
Administrativo nas Policlínicas Regionais de Saúde do Estado da Bahia, nas seguintes condições:
EMPREGO 
PÚBLICO
REQUISITOS 
EXIGIDOS 
PARA
CONTRATAÇÃO
QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO￾BASE
FORMA DE 
PROVIMENTO
 Dispõe sobre a ratificação de 
alteração dos Contratos de 
Consórcio dos CONSÓRCIOS 
PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE 
SAÚDE DA BAHIA.
Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
www.gloria.ba.gov.br
Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
QUARTA-FEIRA
09 DE ABRIL DE 2025
ANO I – EDIÇÃO Nº 31
• Gestor(a): Marlylda Barbuda dos Santos
• AV. Antônio Calmon, s/n – Centro, Itaparica – Ba 
• Tel: 71 3631-3192 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Enfermeiro Graduação em 
Enfermagem, 
Registro ou 
protocolo de
registro (dentro
1 40 horas R$ 3.016,00 Seleção 
Pública
do prazo de 
validade) no 
órgão 
profissional
competente
Técnico de 
Enfermagem
Ensino Médio 
Completo, 
Curso de 
técnico em 
enfermagem e 
registro ou 
protocolo de 
registro (dentro 
do prazo de 
validade) no 
órgão 
profissional
competente
2 40 horas R$ 1.878,16 Seleção 
Pública
Assistente 
Administrativo
Ensino Médio 
Completo e 
curso básico de 
informática
completo
1 40 horas R$ 1.597,08 Seleção 
Pública
Art. 3º -Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias previstas nos Contratos de Rateio de cada um 
dos Consórcios Públicos Interfederativos de Saúde da Bahia, conforme previsão na 
Lei Orçamentária Anual e/ou sua suplementação por créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 Em, 09 de abril de 2025.
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal

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