| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação de alteração dos Contratos de Consórcio dos CONSÓRCIOS PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BAHIA. |
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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte • CNPJ: 14.217.335/0001-70 • Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro • Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148 QUARTA-FEIRA – 09 DE ABRIL DE 2025 - ANO I – EDIÇÃO Nº 31 Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA PUBLICA: ▪ LEI Nº 672/2025: DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BAHIA. REDE GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 Assinado de forma digital por REDE GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 Dados: 2025.04.09 14:15:11 -03'00' Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.gloria.ba.gov.br Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte QUARTA-FEIRA 09 DE ABRIL DE 2025 ANO I – EDIÇÃO Nº 31 • Gestor(a): Marlylda Barbuda dos Santos • AV. Antônio Calmon, s/n – Centro, Itaparica – Ba • Tel: 71 3631-3192 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Lei nº 672 de 09 de abril de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração dos contratos de consórcio público, aprovada pela assembleia geral de cada um dos Consórcios Públicos Interfederativos de Saúde da Bahia. Art. 2º - A alteração dos contratos de consórcios público observará: I – a criação do cargo de Controlador Interno na sede dos Consórcios Público Interfederativo de Saúde da Bahia, nas seguintes condições: EMPREGO PÚBLICO REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIOBASE FORMA DE PROVIMENTO Controlador Interno Curso superior completo reconhecido pelo MEC 1 30 horas R$ 3.143,10 Seleção Pública II– a incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Administrativo nas Policlínicas Regionais de Saúde do Estado da Bahia, nas seguintes condições: EMPREGO PÚBLICO REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIOBASE FORMA DE PROVIMENTO Dispõe sobre a ratificação de alteração dos Contratos de Consórcio dos CONSÓRCIOS PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BAHIA. Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.gloria.ba.gov.br Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte QUARTA-FEIRA 09 DE ABRIL DE 2025 ANO I – EDIÇÃO Nº 31 • Gestor(a): Marlylda Barbuda dos Santos • AV. Antônio Calmon, s/n – Centro, Itaparica – Ba • Tel: 71 3631-3192 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Enfermeiro Graduação em Enfermagem, Registro ou protocolo de registro (dentro 1 40 horas R$ 3.016,00 Seleção Pública do prazo de validade) no órgão profissional competente Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo, Curso de técnico em enfermagem e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente 2 40 horas R$ 1.878,16 Seleção Pública Assistente Administrativo Ensino Médio Completo e curso básico de informática completo 1 40 horas R$ 1.597,08 Seleção Pública Art. 3º -Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nos Contratos de Rateio de cada um dos Consórcios Públicos Interfederativos de Saúde da Bahia, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual e/ou sua suplementação por créditos adicionais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA Em, 09 de abril de 2025. ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal