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norma nº 673/2025

Tipo Lei
Número / Ano 673 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa"Institui o Dia Municipal do Raso da Catarina no Município de Gloria e da outras providencias".
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matéria 1980 →

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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
• CNPJ: 14.217.335/0001-70
• Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro 
• Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148
QUARTA-FEIRA – 09 DE ABRIL DE 2025 - ANO I – EDIÇÃO Nº 31
Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GLÓRIA PUBLICA: 
 
 
▪ LEI Nº 673/2025: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RASO DA CATARINA NO MUNICÍPIO.
 
REDE GERAL SERVICOS 
LTDA:08241186000182
Assinado de forma digital por REDE 
GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 
Dados: 2025.04.09 15:46:36 -03'00'
Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
www.gloria.ba.gov.br
Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
QUARTA-FEIRA
09 DE ABRIL DE 2025
ANO I – EDIÇÃO Nº 31
• Gestor(a): Marlylda Barbuda dos Santos
• AV. Antônio Calmon, s/n – Centro, Itaparica – Ba 
• Tel: 71 3631-3192 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Lei nº 673 de 09 de abril de 2025.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei:
Art. 1º- Fica instituído, no calendário oficial do Município de Glória, o Dia Municipal de 
Resgate e Preservação do Raso da Catarina, a ser comemorando anualmente no dia 25 
de março.
Art. 2º- O Dia Municipal de Resgate e Preservação do Raso da Catarina tem como objetivos 
principais:
I- Preservação e valorização ambiental;
II- Resgate cultural e histórico;
III- Turismo sustentável e desenvolvimento local;
IV- Educação, engajamento comunitário; 
V- Incentivo e pesquisas científicas.
Art. 3º- Para a efetivação das atividades alusivas ao Dia Municipal do Raso da Catarina, o 
Poder Executivo deverá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs 
e universidades.
Art. 4º- As atividades alusivas à data deverão ser organizadas pelas Secretarias Municipais 
de Meio Ambiente, Educação, Cultura e Turismo.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 Em, 09 de abril de 2025.
ENA VILMA PEREIRA DE SUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
 “Institui o Dia Municipal do Raso da 
Catarina no Município de Glória e dá 
outras providências”.

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