| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal do Raso da Catarina no Município de Gloria e da outras providencias". |
| native_id | 182 |
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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte • CNPJ: 14.217.335/0001-70 • Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro • Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148 QUARTA-FEIRA – 09 DE ABRIL DE 2025 - ANO I – EDIÇÃO Nº 31 Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA PUBLICA: ▪ LEI Nº 673/2025: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RASO DA CATARINA NO MUNICÍPIO. REDE GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 Assinado de forma digital por REDE GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 Dados: 2025.04.09 15:46:36 -03'00' Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.gloria.ba.gov.br Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte QUARTA-FEIRA 09 DE ABRIL DE 2025 ANO I – EDIÇÃO Nº 31 • Gestor(a): Marlylda Barbuda dos Santos • AV. Antônio Calmon, s/n – Centro, Itaparica – Ba • Tel: 71 3631-3192 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Lei nº 673 de 09 de abril de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º- Fica instituído, no calendário oficial do Município de Glória, o Dia Municipal de Resgate e Preservação do Raso da Catarina, a ser comemorando anualmente no dia 25 de março. Art. 2º- O Dia Municipal de Resgate e Preservação do Raso da Catarina tem como objetivos principais: I- Preservação e valorização ambiental; II- Resgate cultural e histórico; III- Turismo sustentável e desenvolvimento local; IV- Educação, engajamento comunitário; V- Incentivo e pesquisas científicas. Art. 3º- Para a efetivação das atividades alusivas ao Dia Municipal do Raso da Catarina, o Poder Executivo deverá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs e universidades. Art. 4º- As atividades alusivas à data deverão ser organizadas pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação, Cultura e Turismo. Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA Em, 09 de abril de 2025. ENA VILMA PEREIRA DE SUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 “Institui o Dia Municipal do Raso da Catarina no Município de Glória e dá outras providências”.