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norma nº 674/2025

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA, A TITULO DE AUMENTO REAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
• CNPJ: 14.217.335/0001-70
• Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro 
• Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148
QUARTA-FEIRA – 09 DE ABRIL DE 2025 - ANO I – EDIÇÃO Nº 31
Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GLÓRIA PUBLICA: 
 
 
▪ LEI Nº 674/2025: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA – BA.
 
REDE GERAL SERVICOS 
LTDA:08241186000182
Assinado de forma digital por REDE 
GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 
Dados: 2025.04.09 15:46:03 -03'00'
Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
www.gloria.ba.gov.br
Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
QUARTA-FEIRA
09 DE ABRIL DE 2025
ANO I – EDIÇÃO Nº 31
• Gestor(a): Marlylda Barbuda dos Santos
• AV. Antônio Calmon, s/n – Centro, Itaparica – Ba 
• Tel: 71 3631-3192 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Lei nº 674 de 09 de abril de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento real, no percentual de 12% (doze por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de 
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo do Município de Glória – Bahia.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 
1º de abril de 2025. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 Em, 09 de abril de 2025.
ENA VILMA PEREIRA DE SUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GLÓRIA – BA, A 
TÍTULO DE AUMENTO REAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

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