| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA, A TITULO DE AUMENTO REAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte • CNPJ: 14.217.335/0001-70 • Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro • Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148 QUARTA-FEIRA – 09 DE ABRIL DE 2025 - ANO I – EDIÇÃO Nº 31 Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA PUBLICA: ▪ LEI Nº 674/2025: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA – BA. REDE GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 Assinado de forma digital por REDE GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 Dados: 2025.04.09 15:46:03 -03'00' Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.gloria.ba.gov.br Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte QUARTA-FEIRA 09 DE ABRIL DE 2025 ANO I – EDIÇÃO Nº 31 • Gestor(a): Marlylda Barbuda dos Santos • AV. Antônio Calmon, s/n – Centro, Itaparica – Ba • Tel: 71 3631-3192 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Lei nº 674 de 09 de abril de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica concedido aumento real, no percentual de 12% (doze por cento), a incidir sobre o vencimento básico dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo do Município de Glória – Bahia. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA Em, 09 de abril de 2025. ENA VILMA PEREIRA DE SUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA – BA, A TÍTULO DE AUMENTO REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.