| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Institui Feriado Municipal de caráter territorial no dia 19 de março, no âmbito das repartições publicas municipais situadas no território da Paróquia de São Jose, no Distrito Quixaba, no Município de Gloria, e dá outras providências. |
| native_id | 199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte • CNPJ: 14.217.335/0001-70 • Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro • Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148 SEXTA-FEIRA – 06 DE MARÇO DE 2026 - ANO II – EDIÇÃO Nº 216 Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA PUBLICA: ▪ LEI Nº 694/2026: FICA INSTITUÍDO O DIA 19 DE MARÇO DATA CONSAGRADA A SÃO JOSÉ, COMO FERIADO MUNICIPAL DE CARÁTER TERRITORIAL, A SER OBSERVADO EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ NO DISTRITO QUIXABA Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.gloria.ba.gov.br Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte SEXTA-FEIRA 06 DE MARÇO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 216 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Lei nº 694 de 06 de março de 2026. Institui Feriado Municipal de caráter territorial no dia 19 de março, no âmbito das repartições públicas municipais situadas no território da Paróquia de São José, no Distrito Quixaba, no Município de Glória, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º - Fica instituído o dia 19 de março data consagrada a São José, como Feriado Municipal de caráter territorial, a ser observado exclusivamente no âmbito das repartições públicas municipais localizadas no território da Paróquia de São José no Distrito Quixaba. Art. 2º - O feriado de que trata esta Lei aplica-se unicamente às repartições públicas municipais instaladas nas seguintes localidades: I – Distrito Quixaba; II- AG 01; III- AG 02; IV- AG 03; V- AG 05; VI- Chico Correia; VII- Favela; VIII- Baixa das Pedras; IX- Serrota; X- Gato; XI- Salgado dos Benicios; XII-Sitio Novo; XIII- Baixa Grande; XIV- Poço Comprido; XV- Angico; XVI- Baixa do Cavalo; Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.gloria.ba.gov.br Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte SEXTA-FEIRA 06 DE MARÇO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 216 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 XVII- Baixa do Feijão; XVIII- Agrovilas Jusante 01, 02 e 03; XIX- Logradouro; XX- Lagoa do Negro; XXI- Olhos D`água dos Coelhos. Parágrafo único- O disposto nesta Lei não se estende às repartições públicas municipais situadas fora do território descrito no caput deste artigo. Art. 3º- Durante o feriado instituído por esta Lei, os serviços públicos essenciais deverão funcionar em regime de plantão ou escala, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo, garantindo-se a continuidade e a eficiência dos serviços indispensáveis à população. Art. 4º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto, especialmente quanto à organização do funcionamento dos serviços essenciais e à comunicação oficial do feriado às repartições abrangidas. Art. 5º- A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos. Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA Em, 06 de março de 2026. ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal