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norma nº 692/2026

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa“Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério Público Municipal de Glória/BA, para o exercício de 2026, e dá outras providências".
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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
• CNPJ: 14.217.335/0001-70
• Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro 
• Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148
QUINTA-FEIRA – 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - ANO II – EDIÇÃO Nº 210
Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GLÓRIA PUBLICA: 
 
 
 
 
▪ LEI Nº 692/2026: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
GLÓRIA/BA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
 Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA 
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Lei nº 692 de 26 de fevereiro de 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° Fica atualizado o valor do vencimento básico do piso salarial nacional do 
magistério, instituído pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para o exercício 
de 2026, nos termos da Portaria nº 082/2026 do Ministério da Educação, passando a 
vigorar os seguintes valores:
I – Professor com jornada de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 5.130,63 (cinco mil, 
cento e trinta reais e sessenta e três centavos);
II – Professor com jornada de 20 (vinte) horas semanais: R$ 2.565,31 (dois mil, 
quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
Parágrafo único. Compete às Secretarias Municipais de Administração/Finanças e 
Educação realizarem as devidas atualizações financeiras, em conformidade com a 
legislação municipal, observados os níveis, classes e titulações dos profissionais do 
magistério, conforme tabelas descritas no anexo I.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
retroativos a 1° de janeiro de 2026.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 Em, 26 de fevereiro de 2026.
 ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal
“Dispõe sobre a atualização do Piso 
Salarial Nacional do Magistério Público 
Municipal de Glória/BA, para o exercício 
de 2026, e dá outras providências. 
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Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
QUINTA-FEIRA
26 DE FEVEREIRO DE 2026
ANO II – EDIÇÃO Nº 210
ANEXO I
.
TABELA I – CARGO:
PROFESSOR – 20 horas
CLASSES 
NÍVEL A B C D E F G H I J 
NORMAL 2.565,31 2.642,30 2.721,57 2.802,91 2.887,00 2.973,61 3.062,82 3.154,70 3.249,34 3.346,82
I (18%) 3.027,07 3.117,88 3.211,42 3.307,76 3.406,99 3.509,20 3.614,48 3.722,91 3.834,60 3.949,64
II (15%) 3.481,13 3.585,56 3.693,13 3.803,92 3.918,04 4.035,58 4.156,65 4.281,35 4.409,79 4.542,08
III(20)% 4.177,36 4.302,68 4.431,76 4.564,71 4.701,65 4.842,70 4.987,99 5.137,63 5.291,76 5.450,51
IV(30%) 5.430,57 5.593.49 5.761,29 5.934,13 6.112,15 6.295,52 6.484,38 6.678,92 6.879,29 7.085,67
TABELA II – CARGO:
COORDENADOR PEDAGOGICO
SUPERVISOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR EDUCACIONAL
PLANEJADOR EDUCACIONAL
INSPETOR EDUCACIONAL
CLASSES 
NÍVEL A B C D E F G H I J 
I 2.565,31 2.642,30 2.721,57 2.802,91 2.887,00 2.973,61 3.062,82 3.154,70 3.249,34 3.346,82
II (15%) 2.950,10 3.038,61 3.129,77 3.223,66 3.320,37 3.419,98 3.522,58 3.628,26 3.737,11 3.849,22
III(20)% 3.540,12 3.646,33 3.755,72 3.868,39 3.984,44 4.103,98 4.227,10 4.353,91 4.484,53 4.619,07
IV(30%) 4.497,36 4.632,28 4.771,25 4.914,39 5.061,82 5.213,68 5.370,09 5.531,19 5.697,13 5.868,04
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26 DE FEVEREIRO DE 2026
ANO II – EDIÇÃO Nº 210

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