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materia nº 11/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSolicita o cumprimento do Art. 277, I da Lei Orgânica do Município que assegura às pessoas com 60 anos ou mais o direito a gratuidade no transporte coletivo,
native_id10307

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — Matérias tamitadas em lote.
2025-03-18 Matéria lida e enviada a secretaria geral U Tramitação em Lote.
2025-03-18 Matéria enviada para apreciação e leitura no plenário. U Matérias tramitadas em lote.

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Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
INDICAÇÃO Nº____/2025.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais;
INDICA:
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. VALDERICO JÚNIOR, que 
determine a SUTRAN, em caráter de URGÊNCIA, que se tome providencias 
legais para o cumprimento do Art. 277, I da Lei Orgânica do Município que
assegura às pessoas com 60 anos ou mais o direito a gratuidade no 
transporte coletivo, direito este não respeitado pelas empresas de ônibus 
VIAMETRO e SÃO MIGUEL. 
JUSTIFICATIVA:
Essa proposição se dá devido as inúmeras reclamações por parte dos 
idosos com 60 anos ou mais, usuários do transporte coletivo, que, ao pleitear o 
direito ao Passe Livre junto a Associação Profissional das Empresas de 
Transporte de Passageiros de Ilhéus/Ba – ATRANSPI, responsável pela 
confecção dos cartões, tem seu direito negado sem nenhuma justificativa. 
Salientar que a justiça já determinou a manutenção da isenção de 
pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. A decisão se deu após 
o ingresso de uma Ação Civil Pública (Processo nº: 8003045-
71.2022.8.05.0103) proposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. 
A liminar foi proferida pelo Juiz Cleber Roriz Ferreira, da 1ª Vara dos 
Feitos das Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Ilhéus,
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 02 de Janeiro de 2025
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)

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