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materia nº 23/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaRECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS, COM PATROLAMENTO, ENCASCALHAMENTO E COMPACTAÇÃO, nas localidades do litoral norte RETIRO, ADERNO e TIBINA, bem como a devida sinalização viária
native_id10319

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — Matérias tamitadas em lote.
2025-03-18 Matéria lida e enviada a secretaria geral U Tramitação em Lote.
2025-03-18 Matéria enviada para apreciação e leitura no plenário. U Matérias tramitadas em lote.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
INDICAÇÃO Nº____/2025.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais;
INDICA:
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. VALDERICO JÚNIOR, 
solicitando-lhe para que determine a Secretaria competente da 
municipalidade, a realizar A RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS, COM
PATROLAMENTO, ENCASCALHAMENTO E COMPACTAÇÃO, nas 
localidades do litoral norte RETIRO, ADERNO e TIBINA, bem como a 
devida sinalização viária.
JUSTIFICATIVA: 
Esta é uma justa reivindicação da população rural pela 
necessidade de deslocamento ao centro urbano quer para laborar em 
atividades diversas, bem como o escoamento da produção agrícola e 
ainda os deslocamentos dos estudantes. Já atravessamos uma crise na 
prestação de serviço do transporte coletivo, e estas devido ao péssimo 
estado das estradas poderiam invocar a LOMI no paragrafo único do art. 
273, que cita:
“.....podendo os seus concessionários recusarem-se a 
prestação desse serviço, quando tais vias não oferecerem, 
comprovadamente, as mínimas condições de trânsito, 
evitando riscos de acidentes para os usuários e prejuízos para 
as empresas concessionárias, decorrentes do uso de seus 
veículos, estando, nesses casos, isentos de qualquer 
punibilidade regulamentar, nem contratual”
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
Já os agricultores, principalmente os familiares que participam de 
diversos programas governamentais, dentre eles o PAA, que dependem das 
estradas para escoar sua produção, e o mandamento do art. 177 da LOMI 
compete ao município construir estradas e ramais, e fazer a manutenção das já 
existentes para escoamento da produção agrícola, e comprovada o 
impedimento desse escoamento por precariedade da estrada, o município será 
responsabilizado por via administrativa ou judicial pelo dano causado. (art. 178 
LOMI)
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 02 de Janeiro de 2025
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)

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