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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
INDICAÇÃO Nº____/2025.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais;
INDICA:
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. VALDERICO JÚNIOR,
solicitando-lhe para que determine a Secretaria competente da
municipalidade, a realizar A RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS, COM
PATROLAMENTO, ENCASCALHAMENTO E COMPACTAÇÃO, nas
localidades do litoral norte RETIRO, ADERNO e TIBINA, bem como a
devida sinalização viária.
JUSTIFICATIVA:
Esta é uma justa reivindicação da população rural pela
necessidade de deslocamento ao centro urbano quer para laborar em
atividades diversas, bem como o escoamento da produção agrícola e
ainda os deslocamentos dos estudantes. Já atravessamos uma crise na
prestação de serviço do transporte coletivo, e estas devido ao péssimo
estado das estradas poderiam invocar a LOMI no paragrafo único do art.
273, que cita:
“.....podendo os seus concessionários recusarem-se a
prestação desse serviço, quando tais vias não oferecerem,
comprovadamente, as mínimas condições de trânsito,
evitando riscos de acidentes para os usuários e prejuízos para
as empresas concessionárias, decorrentes do uso de seus
veículos, estando, nesses casos, isentos de qualquer
punibilidade regulamentar, nem contratual”
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
Já os agricultores, principalmente os familiares que participam de
diversos programas governamentais, dentre eles o PAA, que dependem das
estradas para escoar sua produção, e o mandamento do art. 177 da LOMI
compete ao município construir estradas e ramais, e fazer a manutenção das já
existentes para escoamento da produção agrícola, e comprovada o
impedimento desse escoamento por precariedade da estrada, o município será
responsabilizado por via administrativa ou judicial pelo dano causado. (art. 178
LOMI)
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 02 de Janeiro de 2025
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
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