br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 26/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaCumprimento dos ditames do Manual brasileiro de sinalização de transito, no seu Volume V (semáforo), no cruzamento da Avenida Itabuna com Avenida Canavieiras, no que tange ao conjunto focal de pedestres, bem como a sua sinalização horizontal.
native_id10322

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — Matérias tamitadas em lote.
2025-03-18 Matéria lida e enviada a secretaria geral U Tramitação em Lote.
2025-03-18 Matéria enviada para apreciação e leitura no plenário. U Matérias tramitadas em lote.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
INDICAÇÃO Nº____/2025.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais;
INDICA:
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. VALDERICO JÚNIOR, 
solicitando-lhe ao setor competente desta municipalidade que realize os 
tramites legais para o cumprimento dos ditames do Manual brasileiro de 
sinalização de transito, no seu Volume V (semáforo), no cruzamento da 
Avenida Itabuna com Avenida Canavieiras, no que tange ao conjunto focal de 
pedestres, bem como a sua sinalização horizontal.
JUSTIFICATIVA:
O conselho nacional de transito CONTRAN , visando a segurança dos 
pedestres editou o manual de sinalização de transito, no seu volume V que 
trata da sinalização semafórica, e verificando a sinalização elaborada no local 
retro mencionado, no final do governo passado e inicio do atual, está 
incorrendo no mesmo erro. Conforme o referido manual no seu item 10.2.2 
visibilidade dos semáforos (grupos focais), diz: “A indicação luminosa do 
grupo focal deve ser visível pelos pedestres em toda a área de 
abrangência da faixa de travessia. Os grupos focais de pedestres devem ser 
posicionados de modo a não sofrer interferências visuais de postes de 
iluminação, controladores, colunas semafóricas, sinalização vertical, entre 
outras”, e mais adiante recomenda “Para faixas com largura igual ou inferior a 
8m: um grupo focal em qualquer posição ao longo da largura da faixa”.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 02 de Janeiro de 2025.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)

open original →