PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO Nº ______/2022
Requer o envio de correspondência ao Prefeito Municipal,
solicitando INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre a
possibilidade do Município implantar o Programa Nacional de
Serviço Civil Voluntário.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98,
IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, vem apresentar a seguinte proposição
legislativa como se segue.
Encaminhamento de correspondência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre a possibilidade do Município Implantar o
Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário para o Município de Ilhéus, instituído pelo
Governo Federal através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.099 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 28 de Janeiro de 2022, o Governo Federal através do Ministério
do Trabalho e Previdência, assinaram a Medida Provisória que institui o Programa
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
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Nacional de Serviço Civil Voluntário e o protocolo de intenções entre o MTP e o
Sistema S para a execução do programa e qualificação de trabalhadores.
Importante salientar que o programa tem públicos alvo importantes e um deles
inusitado, que são as pessoas acima de 50 anos, e a mais de 02 anos fora do mercado
de trabalho, o outro, contempla a faixa etária de jovens entre 18 e 29 anos. O
Programa pretende transferir renda através de qualificação profissional
A iniciativa vai oferecer uma bolsa, mais auxílio transporte (opcional) aos
participantes, além de mais de 200 cursos de qualificação. A ação, realizada em
conjunto com os municípios, visa amenizar os impactos sociais no mercado de
trabalho causados pela pandemia da Covid-19.
O município de um modo geral vem enfrentando problemas de desemprego a décadas
e a Pandemia agravou mais ainda esta situação, é custoso assistir nossos jovens verem seus
sonhos adiados por ausência de ocupação laboral . Por essa razão é mister trazer este
programa para nosso município, num momento tão escasso como este em nossa região.
Os direitos sociais trabalhistas como direitos fundamentais na Constituição 1988
reafirma sua eficácia e proíbe o retrocesso social. Apesar da não obrigatoriedade dos
municípios em aderir ao programa, os gestores municipais não podem se furtar da
responsabilidade e obrigatoriedade de assistir os mais vulneráveis.
Como aduz a nossa Carta Magna em seu Artigo. 6º; São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição . (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 90, de 2015)
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Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma
renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de
transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei,
observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.099 DE 28 DE JANEIRO DE 2022, alicerça a Lei maior quando institui o
programa e transfere subsídio para a execução, como bem está descrito no texto desta medida provisória.
Institui o programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Deste modo, faz-se necessária ação por parte do Poder Público, com o escopo de
fornecer ESCLARECIMENTOS sobre a possível implantação do Programa Nacional de Serviços
Civil Voluntário, no esforço conjunto de melhorarmos a condição de vida do povo
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 17 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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