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materia nº 86/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaO Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetido o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado enviar um oficio para o EXMO. SR. PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE COM CÓPIA PARA O DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE – SUTRAM, SOLICITANDO A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
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2022-03-08T21:17:38.820819-03:00 APROVADO 19 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2615)
REQUERIMENTO Nº __________/2022.
Senhor Presidente,
 O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição 
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja 
submetido o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado 
enviar um oficio para o EXMO. SR. PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE COM CÓPIA 
PARA O DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE, 
TRÂNSITO E MOBILIDADE – SUTRAM, SOLICITANDO A REGULAMENTAÇÃO 
DO TRANSPORTE ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
JUSTIFICATIVA:
Considerando o art. 30 da Constituição Federal que descreve a competência do 
Município para legislar sobre matérias de interesse local e trata sobre organização 
e prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços 
públicos de interesse local. 
Considerando o Código de Transito Brasileiro no art. 135, o veículo destinado ao 
transporte individual ou coletivo de passageiros deve estar devidamente 
autorizado pelo poder público concedente, e no artigo 231, XI, imputa infração de 
transito para que fizer sem que o veículo esteja licenciado para a finalidade, 
compete a municipalidade imputar em seu regramento sobre transporte individual 
e coletivo de passageiros, a infração é vinculadas ao transporte e não ao trânsito do 
veículo. Desta forma, a atividade de transporte coletivo precisa ser adequada à 
necessidade e realidade dos Munícipes, especialmente em nosso município, onde a 
empresa que detém a concessão do serviço não atende a realidade Distrital, sendo 
o "transporte alternativo" a solução informal e a margem da legislação vigente. 
Considerando que as "lotações" são uma realidade e a exploração informal dos 
serviços de transportes de passageiro é um fato social axiomático, é necessário que 
o Exmo. Prefeito realize a regulamentação e a normatização para a formalização do 
transporte alternativo de passageiros em nosso município ou regularize de forma 
real o transporte publico que hoje não atende a demanda de locomoção interna em 
Ilhéus e nem a locomoção para a região central, fato que prejudica a qualidade de 
vida e a economia local. 
Os trabalhadores que atuam nas "lotações" apesar de contribuir na mobilidade de 
transporte de pessoas são ignorados pelo sistema normativo sendo muitas vezes 
tratados como subcategorias e passivos de punições pelo exercício da atividade 
irregular por omissão do poder regulatório do Município. A finalidade deste 
requerimento é satisfazer às necessidades de deslocamento urbano dos cidadãos 
dos diversos bairros, incluindo a zona rural e área central devendo atender ás 
ligações de interbairros, com a fixação de paradas regulares, padronização dos 
serviços, regularidade e segurança do transporte coletivo eliminando a 
informalidade do "transporte alternativo".
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 17 de Fevereiro de 2022.
Alzimário Belmonte Vieira 
Prof. Gurita PSD
Vereador

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