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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA PRESIDENÇIA VER. CESAR PORTO
PRAÇA |) SEABRA, S/Nº, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101-2615
PROJETO DE LEINº NOS /2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL 4.284 DE
03 DE OUTUBRO DE 2024, PARA
INCLUIR DISPOSITIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica adicionados a Lei Municipal 4.284 de 03 de Outubro de 2024,
contendo a seguinte redação;
Art. 22. Fica criado o quadro de Funções Gratificadas (FG) que serão exercidas por
servidores efetivos, cedidosdo Poder Executivo e Legislativo Municipal em
quantidade e percentual conforme anexo único dessa Lei, cuja atuação se dará no
desempenho das atividades próprias da administração do Poder Legislativo, desde
que haja dotação orçamentária compatível e determinação discricionária do
Presidente.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3ºRevogadas as disposições em contrário.
A
Sala das Sessões da Câmara M a de Ilhéus, 12 de fevereiro de 2025
N
Porto Ribeiro
Tandick Resendp/é Moraes Júnior
tário
Ednaldo kopes de Araújo Filho
Secretário
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) ANEXO ÚNICO .
TABELA DE SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO E REMUNERAÇÃO
[FGI- | FUNÇÃO GRATIFICADA I- Quant. 20 +E 1.000,00
[ FG-II
FUNÇÃO GRATIFICADA II- Quant. 10 R$: 500,00
Digitalizado com Camscanner
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