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materia nº 43/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaSenhor Presidente, O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado, enviar um oficio para o EXMO. SR. PREFEITO VALDERICO JÚNIOR SOLICITANDO REAJUSTE SALARIO PARA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
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2025-02-18T17:02:20.145068-03:00 APROVADO 16 0 0

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CÂ MÂRÂ MUNICIPÂL DE ILHE US
GÂBINETE DO VEREÂDOR PROF. GURITÂ
PRÂÇÂ JJ SEÂBRÂ, S/Nº, ILHE US-BÂHIÂ-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
REQUERIMENTO Nº _________/2025.
Senhor Presidente,
 O Vereador signata rio, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuiça o 
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excele ncia que seja 
submetida o presente requerimento para apreciaça o do plena rio; se aprovado, 
enviar um oficio para o EXMO. SR. PREFEITO VALDERICO JÚNIOR 
SOLICITANDO REAJUSTE SALARIO PARA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
JUSTIFICATIVA:
Com fundamento nos princípios constitucionais da Administração Pública, em 
especial os previstos no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os 
princípios da eficiência, moralidade e valorização dos servidores públicos, 
solicitamos atenção especial para o reajuste salarial dos cargos comissionados no 
âmbito do município de Ilhéus.
A defasagem salarial atualmente verificada representa um obstáculo à captação de 
profissionais técnicos qualificados para funções de gestão e assessoramento 
estratégico. Tal cenário compromete a eficiência administrativa, elemento essencial 
para a boa prestação de serviços públicos.
1. Princípio da Eficiência (art. 37, CF) – O ingresso de profissionais 
qualificados nos cargos comissionados permite que as ações da 
administração pública sejam desenvolvidas com maior eficiência e eficácia, 
resultando em benefícios diretos à população.
2. Valorização do Servidor Público (Lei nº 8.112/1990 e jurisprudência 
administrativa) – Embora cargos comissionados possuam particularidades 
específicas, é imprescindível que sejam valorizados para atrair e manter 
profissionais de alto desempenho.
3. Impacto Socioeconômico – A defasagem salarial contribui para o 
desestímulo e evasão de profissionais capacitados, além de fomentar 
contratações emergenciais com menores critérios de qualificação.
4. Referência ao Mercado – Salários competitivos são práticas comuns em 
administrações públicas modernas para assegurar uma gestão eficiente e 
técnica, especialmente em áreas estratégicas.
5. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000) –
O município pode ajustar salários de forma responsável, respeitando os 
limites legais de despesas com pessoal.
Pedido:
Solicitamos, portanto, que seja realizado um estudo detalhado para verificar a 
viabilidade do reajuste salarial dos cargos comissionados, alinhado às práticas de 
mercado, ao princípio da eficiência administrativa e à valorização de profissionais 
técnicos. 
Essa medida contribuirá para garantir uma gestão pública mais qualificada e 
eficiente, com impacto positivo direto no atendimento das demandas da população 
de Ilhéus.
Sala das comisso es da Ca mara Municipal de Ilhe us, 10 de fevereiro de 2025.
Âlzima rio Belmonte Vieira 
Prof. Gurita PSD
Vereador

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