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CÂ MÂRÂ MUNICIPÂL DE ILHE US
GÂBINETE DO VEREÂDOR PROF. GURITÂ
PRÂÇÂ JJ SEÂBRÂ, S/Nº, ILHE US-BÂHIÂ-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2600)
REQUERIMENTO Nº _________/2025.
Senhor Presidente,
O Vereador signata rio, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuiça o
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excele ncia que seja
submetida o presente requerimento para apreciaça o do plena rio; se aprovado,
enviar um oficio para o EXMO. SR. PREFEITO VALDERICO JÚNIOR
SOLICITANDO REAJUSTE SALARIO PARA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
JUSTIFICATIVA:
Com fundamento nos princípios constitucionais da Administração Pública, em
especial os previstos no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os
princípios da eficiência, moralidade e valorização dos servidores públicos,
solicitamos atenção especial para o reajuste salarial dos cargos comissionados no
âmbito do município de Ilhéus.
A defasagem salarial atualmente verificada representa um obstáculo à captação de
profissionais técnicos qualificados para funções de gestão e assessoramento
estratégico. Tal cenário compromete a eficiência administrativa, elemento essencial
para a boa prestação de serviços públicos.
1. Princípio da Eficiência (art. 37, CF) – O ingresso de profissionais
qualificados nos cargos comissionados permite que as ações da
administração pública sejam desenvolvidas com maior eficiência e eficácia,
resultando em benefícios diretos à população.
2. Valorização do Servidor Público (Lei nº 8.112/1990 e jurisprudência
administrativa) – Embora cargos comissionados possuam particularidades
específicas, é imprescindível que sejam valorizados para atrair e manter
profissionais de alto desempenho.
3. Impacto Socioeconômico – A defasagem salarial contribui para o
desestímulo e evasão de profissionais capacitados, além de fomentar
contratações emergenciais com menores critérios de qualificação.
4. Referência ao Mercado – Salários competitivos são práticas comuns em
administrações públicas modernas para assegurar uma gestão eficiente e
técnica, especialmente em áreas estratégicas.
5. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000) –
O município pode ajustar salários de forma responsável, respeitando os
limites legais de despesas com pessoal.
Pedido:
Solicitamos, portanto, que seja realizado um estudo detalhado para verificar a
viabilidade do reajuste salarial dos cargos comissionados, alinhado às práticas de
mercado, ao princípio da eficiência administrativa e à valorização de profissionais
técnicos.
Essa medida contribuirá para garantir uma gestão pública mais qualificada e
eficiente, com impacto positivo direto no atendimento das demandas da população
de Ilhéus.
Sala das comisso es da Ca mara Municipal de Ilhe us, 10 de fevereiro de 2025.
Âlzima rio Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
Vereador
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