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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a Lei nº 4024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominação de praça Jay Francisco dos Santos, no bairro Ilhéus II na Cidade de Ilhéus e dá outras providências.
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2025-04-16T17:22:55.853914-03:00 APROVADO 17 0 0

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Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera a Lei nº 4024 de 03 de julho de 
2019, incluindo denominação de praça 
Jay Francisco dos Santos, no bairro 
Ilhéus II na Cidade de Ilhéus e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso XVIII 
com a inclusão do topônimo em uma praça, conforme redação a seguir.
XX – ... 
... 
59. Praça Jay Francisco dos Santos
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar o Anexo 18 da Lei 4024/19, no 
prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, de acordo com os mapas integrantes do 
Anexo Único que integra essa lei. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia desta Lei aos 
Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, para que 
produza os efeitos legais. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
Vimos propor a esta Casa a aprovação do presente projeto de lei que tem por 
finalidade a denominação da praça localizada no bairro Ilhéus II, com o nome de 
"Praça Jay Francisco dos Santos ". A escolha deste nome visa prestar uma justa 
homenagem a um cidadão de notável contribuição para nossa comunidade.
 Jay Francisco foi uma pessoa que dedicou grande parte de sua vida ao bem-estar 
da comunidade local, com gestos de solidariedade, apoio e amor ao próximo. Sempre 
esteve presente nos momentos de necessidade, sendo reconhecido por suas ações 
altruístas, que abrangiam desde a ajuda direta às famílias em dificuldades até a 
organização de eventos e atividades para promover o convívio entre os moradores do 
bairro.
 A sua figura, marcada pela simplicidade e generosidade, conquistou a estima de 
todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Seu legado perdura até hoje, com 
muitos moradores lembrando com carinho e gratidão das inúmeras vezes em que ele 
esteve à disposição para ajudar, seja com conselhos, apoio emocional ou com a 
oferta de recursos para aqueles que mais precisavam.
 Além disso, o Sr. Jay Francisco sempre foi um exemplo de liderança comunitária, 
sem buscar reconhecimento pessoal, mas agindo com um único objetivo: fortalecer os 
laços entre os moradores e promover uma convivência harmônica e solidária. Seu 
nome é, portanto, sinônimo de empenho em prol do coletivo e do bem comum, 
representando os valores de união e cidadania que devem ser perpetuados.
 A escolha de nomear a praça com seu nome não só celebra a memória de um 
grande homem, mas também serve como inspiração para as futuras gerações, 
lembrando a todos sobre a importância da solidariedade, do apoio mútuo e do 
compromisso com o bem-estar coletivo.
 Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de 
reconhecimento à contribuição de Francisco para a comunidade e de perpetuação de 
seu legado de bondade e dedicação.
 Destarte, conclamo aos colegas vereadores e vereadoras desde augusta casa 
deleis, para juntos prestarmos essa singela homenagem.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
Foto da praça, conhecida como praça das flores:
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
Abaixo-assinado da comunidade interessada:
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 13 de fevereiro de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

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