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materia nº 164/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaRequer o envio de indicação ao Prefeito Municipal para que seja realizado o serviço de limpeza geral da Rua Argélia, bairro São Francisco.
native_id10515

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — Matérias tamitadas em lote.
2025-03-18 Matéria lida e enviada a secretaria geral U Tramitação em Lote.
2025-03-18 Matéria enviada para apreciação e leitura no plenário. U Matérias tramitadas em lote.

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2025
Requer o envio de indicação ao Prefeito Municipal
para que seja realizado o serviço de limpeza geral
da Rua Argélia, bairro São Francisco.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98,
IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo Municipal
que seja realizado o serviço de limpeza geral da Rua Argélia, bairro São Francisco.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre que, a comunidade local tem enfrentado sérios transtornos devido à falta
de manutenção e limpeza na referida via. Entre os problemas observados, destacam-se o
acúmulo de lixo e mato alto em calçadas e áreas adjacentes, o que tem comprometido a
mobilidade e a saúde pública.
A situação tem causado preocupações relacionadas à proliferação de insetos,
roedores e outros vetores de doenças, bem como prejuízos à qualidade de vida e ao
bem-estar dos moradores e frequentadores da região.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a 
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma
infraconstitucional, sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Ante o exposto, impõe-se ao Poder Executivo Municipal que seja realizado o serviço
de limpeza geral da Rua Argélia, bairro São Francisco.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 18 de fevereiro de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com

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