Estado da Bahia
Cámara Municipal de lihéus
Frente Parlamentar em Defesa dos D1reitos das Mulheres
Requerimento n°.
Excelentissimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
12025.
Com cumprimentos cordiais e fulcro nc inciso X do art. 98 do Regimento Interno
REQUEIRO o envio de correspondência ao Exmo. Sr. Valderico Luiz dos Reis Júnior.
Prefeito de lIhéus, solicitando que o mesmo adote as medidas cabíveis para ativação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituido por meio da Lei n°. 3.359, de1 de
outubro de 2008, bem como avalie minuta de projeto de lei anexa ao presente
requerimento, propondo a criação do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, na forma
do art. 286 da Lei Orgânica do Municipio de lIhéus.
Justificativa
Conforme pedidos e solicitações da comunidade, solicitamos esforços do Poder
Público para que coloque em funcionamento o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, conforme Lei n°. 3.359/2008.
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo formular diretrizes
promover, desenvolver e apoiar ações, debates, estudos, campanhas e projetos que
visem à defesa dos direitos da mulher, combate violência e a eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher.
Quanto ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher, se trata de determinação
contida no art. 286 da Lei Orgânica do Municipio e que terá por objetivo fomentar todas
as atividades que envolvam os direitos das mulheres em nosso município.
Na proposta minutada por esta Frente Parlamentar, toda movimentação dos
recursos do FMDM somente poderá ser realizada pela Secretaria de Politicas Públicas
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, lIhéus-BA
E-mail: enilda mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de lhéus.
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres.
para as Mulheres após deliberacãoe aprovacão do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
Por se tratar de matéria com reserva de iniciativa, conforme art. 54 da Lei
Orgánica, a proposta deve ser deflagrada pelo Exmo. Sr. Prefeito de lhéus.
Sem mais para o momento, expresso votos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2025.
Prof.". Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Coordenadora da Frente Parlamentar
Gildásio Oliveira Campos Neto
Vereador/PMB
Rúbia Watson Carvalho de Souza
Vereadora/AGIR
Marnucleiton Souza Moraes
Vereador/DC
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, llhéus-BA
E-mail: enilda mendonca@hotmail. com
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia
Cámara Municipal de lIhéus
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres
Minuta de Projeto de Lei.
Dispõe sobre alteração da Lei n'.
3.359, de 1° de outubro de 2008
para instituir o Fundo Especial
dos Direitos das Mulheres,
vinculado ao Conselho Municipal
dos Direitos das Mulheres, na
forma do art. 286 da Lei Orgânica
do Município de Ilhéus, e fixa
outras providências.
O Prefeito do Municipio de llhéus, no uso legal de suas atribuições, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Os arts. 17 e 18 da Lei n°. 3.355, de 1° de outubro de 2008, que Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, passa a vigorar com a seguinte disposiço:
Art. 17. Fica instituído no âmbito do Municipio de lhéus o Fundo Especial
dos Direitos da Mulher, como instrumento público municipal para a
efetivaço das políticas públicas em prol da mulher, em consonância com
os objetivos e as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 18. A gestão financeira dos recursos do Fundo de que trata o artgo
17 desta Lei será feita pelo Poder Executivo, por meio da Secretara
Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres.
Art. 19. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Muiher
| - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos
de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de
destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a
implementação de politicas públicas contra a discriminação de gênero
I|- contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxilios ou
doações do poder público e do setor privado, de origem nacional ou
estrangeira, expressamente destinados ao Fundo;
IIl - verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentarias
IV - recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual e por
organizações governamentais ou não governamentais de origem
nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo,
V- rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos
recursos do Fundo;
VI- outras receitas destinadas de forma especifica ao Fundo
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E-mai!. enilda mendonca @hotmail com
(73) 2101-2600
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Câmara Municipal de lIhéus.
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres.
Art. 20. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher seráo
aplicados nas seguintes finalidades:
I -financiamento e subsidio para trabalhos, pesquisas e projetos voltados
ao bem estar e ao interesse da mulher;
I| -financiamento de programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência de qualquer espécie; IlI -financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
IV -demais programas, projetos e ações voltadas para promover o
desenvolvimento da mulher.
Art. 21. Toda movimentação dos recursos do FMDM somente poderå ser
realizada pela Secretaria de Politicas Públicas para as Mulheres elou
Örgão congênere após deliberação e aprovação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do exercício subsequente.
Gabinete do Prefeito Municipal de lIhéus, Estado da Bahia, em xx de xxxXXXXXX de 2025
490 da Capitania de lhéus e 143 de elevação à Cidade.
Valderico Luiz dos Reis Júnior
Prefeito
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, lIhéus-BA
E-mail: enilda mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600